Portaria MCT nº 759 de 10/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Centro de Tecnologia Mineral - CETEM.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Centro de Tecnologia Mineral - CETEM a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.

§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:

I - prestação de serviços em cartórios;

II - registro de patente;

III - registro de livros;

IV - pedágio;

V - taxa de serviço do DETRAN;

VI - seguro obrigatório do DETRAN;

VII - estacionamento;

VIII - pequenos serviços de reparo de automóveis; e

IX - ressarcimento de despesas com passagens rodoviárias.

§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCT nº 249, de 25 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE