Portaria TSE nº 759 de 28/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Amplia o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 41.126.377,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e seis mil e trezentos e setenta e sete reais).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista a aprovação de Crédito Suplementar, objeto do Decreto de 24 de setembro de 2008 e o Procedimento Administrativo nº 7438/2008,

Resolve:

Art. 1º Ampliar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 41.126.377,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e seis mil e trezentos e setenta e sete reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.647,de 24 de março de 2008.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 224 de 17 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008

R$ 1,00 
ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
JANEIRO* FEVEREIRO*MARÇO*ABRIL*MAIO*JUNHO*JULHO*AGOSTO*SETEMBRO*OUTUBRO*NOVEMBRODEZEMBRO354.198.106 613.198.106906.740.1681.114.283.6991.321.826.9021.527.828.0161.736.914.1291.944.457.6742.152.001.2182.359.544.7632.670.860.2112.878.403.84371.100.000 204.180.693402.961.695468.750.872554.165.420650.441.432756.592.090855.468.968951.926.9821.054.085.8531.224.512.6451.394.939.4381.162.011 1.162.0111.162.0111.162.0111.162.0111.162.0111.162.0111.162.0111.162.0111.162.0111.162.0111.162.011

Notas:

1) * Os valores já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional até o mês de outubro.

2) Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, acrescido o valor de R$ 41.126.377,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e seis mil e trezentos e setenta e sete reais), relativo à suplementação de crédito da Justiça Eleitoral.