Portaria AGU nº 759 de 09/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008
Autoriza o pagamento de despesas com suprimento de fundos, por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque, nas condições que especifica.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008; e Considerando que para a realização de suas atividades junto ao Poder Judiciário em todo o território nacional a AGU conta com 240 unidades distribuídas nas unidades da Federação e necessita do deslocamento de servidores para localidades que não possuem equipamentos para uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal e, portanto, necessitam de tratamento específico, resolve:
Art. 1º Ficam as Unidades da Advocacia-Geral da União autorizadas a realizar despesas com suprimento de fundos, por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque, até o limite de trinta por cento do total da despesa anual da unidade efetuada com suprimento de fundos.
§ 1º As despesas autorizadas no caput são destinadas exclusivamente ao atendimento do trabalho em localidades desprovidas de equipamentos que permitam operações com o CPGF.
§ 2º São passíveis de atendimento pelo CPGF despesas com:
I - prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas; e
II - material de consumo, especialmente combustíveis, pedágios, cópias de processos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFOLLI