Portaria ST nº 758 de 10/08/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2011
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de agosto de 2011.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar para o período de 15 a 21 de agosto de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 279,0000 | US$ 140.0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação