Portaria MIN nº 758 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Gurjão - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 001/2008, de 2 de janeiro de 2008, do Município de Gurjão, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.023, de 25 de janeiro de 2008, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000379/2008-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Gurjão, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA