Portaria SAS nº 757 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2006
Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Alfenas/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.603, de 17 de julho de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando o Ofício nº 63/2006, de 26 de setembro, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 58.494,06 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Alfenas/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO