Portaria STN/MF nº 756 DE 10/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2024

Prioriza a análise de pleitos realizados por unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade, referentes à contratação de operações de crédito e concessão de garantia da União, bem como ao atendimento técnico realizado por intermédio do Fale Conosco do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem)

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Terão prioridade de análise os pleitos realizados por unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade para:

I - contratação de operações de crédito e concessão de garantia da União; e

II - atendimento técnico realizado por intermédio do Fale Conosco do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA