Portaria SAS nº 756 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2006
Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Curitiba para o estado do Paraná, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.603, de 17 de julho de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Deliberação CIB nº 109, de 30 de agosto de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Curitiba para o estado do Paraná, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO