Portaria PGF nº 755 de 06/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte a representação judicial da Fundação Nacional do Índio.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador-Geral Federal, nos termos do art. 1º da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito de sua competência territorial, a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, competindo-lhe, também, a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades, nos termos da Portaria AGU nº 839 de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2010, seção 1, páginas 52 e 53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO