Portaria SEFAZ/SUT nº 754 DE 18/08/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 ago 2025

Divulga a relação de Consultas Tributárias respondidas de 1º a 15 de agosto de 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/030891/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de agosto de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação
 

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
35/2025 SEI-040006/013912/2025 ITD - Preenchimento de Declaração de Herança e procedimentos decorrentes Lei federal nº 5.172/1966 (CTN) Lei nº 1.427/1989 Resolução SEFAZ nº 414/2022 Decreto-lei nº 5/1975. 06/08/2025
37/2025 SEI-040006/018251/2025 Restituição de ICMS-ST quando o fato gerador se realizar por valor inferior ao utilizado para a base de cálculo da retenção; outras formas de restituição que não o crédito na escrita fiscal. Artigos 17 a 19 do Livro II do Decreto nº 27.427/2000 - RICMS/RJ; Artigo 28-A da Lei 2.657/1996; Artigo 16-G a 16-J da Resolução SEFAZ nº 537/2012. 11/08/2025