Portaria SEFAZ/SUT nº 754 DE 18/08/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 ago 2025
Divulga a relação de Consultas Tributárias respondidas de 1º a 15 de agosto de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/030891/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de agosto de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
35/2025 | SEI-040006/013912/2025 | ITD - Preenchimento de Declaração de Herança e procedimentos decorrentes | Lei federal nº 5.172/1966 (CTN) Lei nº 1.427/1989 Resolução SEFAZ nº 414/2022 Decreto-lei nº 5/1975. | 06/08/2025 |
37/2025 | SEI-040006/018251/2025 | Restituição de ICMS-ST quando o fato gerador se realizar por valor inferior ao utilizado para a base de cálculo da retenção; outras formas de restituição que não o crédito na escrita fiscal. | Artigos 17 a 19 do Livro II do Decreto nº 27.427/2000 - RICMS/RJ; Artigo 28-A da Lei 2.657/1996; Artigo 16-G a 16-J da Resolução SEFAZ nº 537/2012. | 11/08/2025 |