Portaria SES nº 754 DE 25/09/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 set 2020
Autoriza a retomada dos treinos e jogos de futsal, promovidos pela Federação Catarinense de Futebol de Salão.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes;
Considerando a Portaria nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à COVID19;
Considerando a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
Considerando a Portaria nº 658, de 28 de agosto de 2020, que altera a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a retomada dos treinos e jogos de futsal, promovidos pela Federação Catarinense de Futebol de Salão, em Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja), Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19.
Art. 2º Permanece proibida a presença de públicos nos treinos e jogos do futebol de salão.
Art. 3º O desenvolvimento da atividade disposta no Art. 1º fica condicionada ao cumprimento do disposto na Portaria SES nº 703, de 14.09.2020, exceto o Art. 3 caput, inciso II.
Art. 4º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal e das Forças de Segurança, conforme legislação vigente, fiscalizar os locais com vistas a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.
Art. 5º A autorização prevista nesta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 6º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde