Portaria DETRAN nº 753 DE 21/09/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 set 2020

Prorroga o credenciamento das empresas com termo final de credenciamento no exercício de 2020 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;

Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN expediu a Deliberação nº 185/2020 com medidas de prorrogação de prazo do processo de habilitação e interrupção de prazo de recursos e para configurar infrações por conta da pandemia do COVID-19;

Considerando o princípio da isonomia que deve ser observado pelo Poder Público,

Considerando a expedição das portarias nº 654/2020;

Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR por mais 3 (três) meses o credenciamento das empresas credenciadas no DETRAN/MA que tiveram o termo final do credenciamento prorrogado em decorrência do disposto nas Portarias nº 366/2020 e 421/2020.

§ 1º Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente, respeitada a temporalidade máxima dos veículos definida pelo CONTRAN.

§ 2º As empresas que já obtiveram renovação de credenciamento em 2020 não gozarão da prorrogação disposta no caput.

Art. 2º Para fins de definição do novo termo final de credenciamento após a nova prorrogação, define-se que o novo termo final corresponde à última data do terceiro mês seguinte ao termo final prorrogado, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Na hipótese dos termos finais previstos no Anexo I recaírem em dia não útil, a renovação de credenciamento somente poderá ser concedida até o último dia útil antes do termo final disposto no Anexo I.

Art. 3º A renovação de credenciamento concedida após a prorrogação de credenciamento descontará o período prorrogado para fins de definição do próximo termo final de credenciamento, conforme disposto no Anexo I.

Art. 4º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 21 DE SETEMBRO DE 2020.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I

TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO ORIGINÁRIO TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS PRORROGAÇÃO DAS PORTARIAS 366, 421 E/2020 TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS RENOVAÇÃO
31.03.2020 31.12.2020 31.03.2022
30.04.2020 31.01.2021 30.04.2022
31.05.2020 28.02.2021 31.05.2022
30.06.2020 31.03.2021 30.06.2022