Portaria TJDFT nº 753 de 22/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009
Reenquadra, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 8.044/2009,
Resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas relacionadas no quadro abaixo:
Descrição da FC | Quantitativo | Valor |
FC-03 do Gabinete da Vice-Presidência | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-01 da Estrutura Administrativa e Judiciária (Vice-Presidência) | 01 | |
Total | R$ 3.689,60 |
Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada:
Descrição da FC | Quantitativo | Valor |
FC-05 do Gabinete da Vice-Presidência | 01 | R$ 3.434,43 |
saldo | R$ 255,17 |
Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES