Portaria MD nº 752 de 03/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2004
Dispõe sobre a participação do Comando do Exército na campanha nacional de desarmamento promovida pelo Ministéro da Justiça.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar o Comando do Exército a:
I - participar da campanha nacional de desarmamento promovida pelo Ministério da Justiça;
II - estabelecer ligações com os órgãos executivos envolvidos, a fim de formalizar os procedimento a serem adotados; e
III - equacionar as necessidades de recursos referentes às respectivas participações.
Art. 2º O Comandante de Exército baixará os atos e as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO