Portaria MD nº 752 de 03/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2004

Dispõe sobre a participação do Comando do Exército na campanha nacional de desarmamento promovida pelo Ministéro da Justiça.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar o Comando do Exército a:

I - participar da campanha nacional de desarmamento promovida pelo Ministério da Justiça;

II - estabelecer ligações com os órgãos executivos envolvidos, a fim de formalizar os procedimento a serem adotados; e

III - equacionar as necessidades de recursos referentes às respectivas participações.

Art. 2º O Comandante de Exército baixará os atos e as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO