Portaria SUTRI nº 751 DE 30/07/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jul 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
5 | Água Mineral Termópolis Ltda. | 05.954.150/0001-58 | 03.002.00 | 31.07.2018 | |
6 | Aparecida valdete de Oliveira Carvalho | 24.515.329/0001-53 | 17.046.00 | 31.07.2018 | |
7 | Antônio Dirceu Santiago | 07.556.424/0001-86 |
17.051.00 17.054.00 |
31.07.2018 | |
8 | Mundo Grano Alimentos sem Glúten Ltda. | 26.815.482/0001-21 | 17.056.02 | 31.07.2018 | |
9 | Raquel da Cunha Milagres | 29.130.428/0001-30 | 17.094.00 | 31.07.2018 | |
10 | Ebenezer Indústria de Pimentaria e Condimentos Ltda. | 30.632.714/0001-83 | 17.035.00 | 31.07.2018 | |
11 | Francisco veloso Cunha | 21.745.846/0001-20 | 17.062.01 | 31.07.2018 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação