Portaria DETRAN nº 751 DE 28/05/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jun 2018

Dispõe sobre a prorrogação do credenciamento das empresas que não obtiveram a renovação de credenciamento no exercício de 2018 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004,

Considerando a necessidade de preservar os interesses dos usuários que se encontram com processos de habilitação e de regularização de veículos em trâmite e que contrataram empresas que não obtiveram a renovação do seu credenciamento perante o DETRAN/MA;

Considerando o interesse público na finalização dos processos de habilitação e de regularização de veículos em curso e com o fim de impedir prejuízos a terceiros;

Considerando o princípio da isonomia que orienta o tratamento igualitário a todos em situação semelhante.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2018 o credenciamento das empresas que não obtiveram a renovação de credenciamento neste exercício, conforme Portarias DETRAN nº 1201/2015, 1202/2015 e 1203/2015

Art. 2º Ficam excluídas do disposto no artigo anterior as empresas que estiverem respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, com base nas Portarias DETRAN/MA nº 225/2017 e 1204/2015, respectivamente.

Art. 3º A prorrogação do credenciamento prevista nesta Portaria não concede prazo para apresentação de documentação complementar pelas empresas referidas no artigo 1º com o fim de obter renovação de credenciamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís (MA), 28 de maio de 2018.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA