Portaria ST nº 751 de 07/07/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jul 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de julho de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 11 a 17 de julho de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 296,0000
US$ 144,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação