Portaria MEC nº 751 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Destina, para fins de reversão voluntária, no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, uma vaga para o cargo de Professor de 3º Grau.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, uma vaga para o cargo de Professor de 3º Grau, código de vaga no SIAPE nº 0299366.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD