Portaria MD nº 751 de 23/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007
Constitui Grupo de Trabalho incumbido de reavaliar a distribuição da arrecadação das tarifas que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a determinação contida no Acórdão nº 2.420/2006-TCU-Plenário, de 12 de dezembro de 2006, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho incumbido de reavaliar a distribuição da arrecadação da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea - TAN, da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo - TAT e do Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, a fim de garantir que a distribuição retrate as responsabilidades de cada entidade com as despesas de custeio e investimento efetuadas no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, bem como de adequar os atos normativos que dispõem sobre a gestão desses recursos.
Parágrafo único. Inclui-se na atribuição do Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo, reavaliar a receita global do Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, no que se refere à sua sistemática de arrecadação e de distribuição.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e das entidades a seguir relacionadas:
I - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
II - Comando da Aeronáutica - COMAER;
III - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; e
IV - Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa - SEORI/MD
Parágrafo único. Cada órgão e entidade deverá indicar os seus representantes no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os quais serão nomeados por ato do Secretário de Organização Institucional do MD.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Organização Institucional do MD e instalado mediante convocação por ele efetuada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório e das propostas de atos normativos necessários.
Art. 5º No desempenho das suas atividades, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de técnicos e unidades organizacionais do MD.
Art. 6º O apoio administrativo indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos e as despesas decorrentes ficarão a cargo dos órgãos e das entidades que compõem o Grupo de Trabalho, na forma por ele estabelecida.
Art. 7º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados de relevante interesse público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES