Portaria SAS nº 751 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.439, de 13 de agosto de 2002, que habilita o estado da Paraíba na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando os Ofícios nºs 1.042 e 1.060/GS/SES-PB e resolução nº 214, de 17 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.502, de 19 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Paraíba referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 234.838.081,68, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 62.916.318,66 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 168.718.514,10 anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 3.203.248,92 Anexo IV 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA - DEZEMBRO/2005 (Quadro 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) d) Portaria GM 2502/05 (e)SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
872.000,00 28.909.200,23 28.548.007,43 4.587.111,00 62.916.318,66 62.916.318,66 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA - DEZEMBRO/2005 (Quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T =e-f-g-h) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS d) Portaria GM 2502/05 (e) Total PPI
(e = a+b+c+d) 
250100 Araruna 480.437,42 360.959,12 0,00 0,00 841.396,54 0,00 0,00 0,00 841.396,54 
250150 Bananeiras 610.654,91 318.804,51 0,00 0,00 929.459,42 0,00 0,00 0,00 929.459,42 
250180 Bayeux 973.231,02 185.377,34 0,00 0,00 1.158.608,36 0,00 0,00 0,00 1.158.608,36 
250250 Boqueirão 184.193,86 125.896,83 0,00 0,00 310.090,69 0,00 0,00 0,00 310.090,69 
250320 Cabedelo 815.434,16 102.843,23 0,00 0,00 918.277,39 0,00 0,00 0,00 918.277,39 
250370 Cajazeiras 2.239.592,41 1.907.782,44 0,00 240000,00 4.387.374,85 53.363,55 2.223.211,71 0,00 2.110.799,59 
250400 Campina Grande 23.737.003,06 32.770.484,06 1.289.373,00 280962,08 58.077.822,20 1.652.677,13 5.347.656,00 3.203.248,92 47.874.240,15 
250440 Conceição 479.158,10 230.705,76 0,00 0,00 709.863,86 0,00 0,00 0,00 709.863,86 
250510 Cuité 640.916,41 464.111,90 0,00 0,00 1.105.028,31 0,00 0,00 0,00 1.105.028,31 
250600 Esperança 924.027,03 1.276.037,35 0,00 0,00 2.200.064,38 0,00 0,00 0,00 2.200.064,38 
250630 Guarabira 2.610.103,16 3.756.002,12 0,00 0,00 6.366.105,28 98.721,18 0,00 0,00 6.267.384,10 
250750 João Pessoa 45.468.581,56 53.250.739,17 0,00 467.704,92 99.187.025,65 4.747.954,16 16.571.406,12 0,00 77.867.665,37 
250770 Juazeirinho 181.231,06 336.571,99 0,00 0,00 517.803,05 0,00 0,00 0,00 517.803,05 
250890 Mamamguape 486.884,40 645.404,91 0,00 0,00 1.132.289,31 0,00 0,00 0,00 1.132.289,31 
250970 Monteiro 969.428,39 2.492.816,10 0,00 0,00 3.462.244,49 23.079,68 1.850.505,80 0,00 1.588.659,01 
251120 Pedras de Fogo 933.872,81 294.907,21 0,00 0,00 1.228.780,02 0,00 0,00 0,00 1.228.780,02 
251130 Piancó 521.132,83 2.221.671,56 0,00 0,00 2.742.804,39 23.585,24 1.748.460,00 0,00 970.759,15 
251140 Picui 988.041,24 841.664,76 0,00 0,00 1.829.706,00 13.122,48 806.767,80 0,00 1.009.815,72 
251230 Princesa Isabel 456.373,06 885.900,67 0,00 312000,00 1.654.273,73 5365,44 0,00 0,00 1.648.908,29 
251370 Santa Rita 3.582.993,75 981.329,51 0,00 0,00 4.564.323,26 0,00 0,00 0,00 4.564.323,26 
251530 Sapé 1.039.761,74 489.299,65 0,00 0,00 1.529.061,39 0,00 0,00 0,00 1.529.061,39 
251390 São Bento 620.336,46 277.573,42 0,00 0,00 897.909,88 0,00 0,00 0,00 897.909,88 
251550 Serra Branca 449.408,66 275.444,02 0,00 0,00 724.852,68 0,00 0,00 0,00 724.852,68 
251610 Soledade 192.596,88 157.579,27 0,00 0,00 350.176,15 0,00 0,00 0,00 350.176,15 
251620 Sousa 4.515.838,03 4.360.773,68 0,00 0,00 8.876.611,71 163.037,80 0,00 0,00 8.713.573,91 
251630 Sumé 449.129,99 1.099.594,13 0,00 0,00 1.548.724,12 0,00 0,00 0,00 1.548.724,12 
TOTAL 94.550.362,40 110.110.274,71 1.289.373,00 1.300.667,00 207.250.677,11 6.780.906,66 28.548.007,43 3.203.248,92 168.718.514,10 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA - DEZEMBRO/2005 (Quadro 2 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado    TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Unico   
250400 Campina Grande H. de Urgência e Emergência de CG 08.778.268/0001-60            5.347.656,00    5.347.656,00 
250750 João Pessoa Maternidade Frei Damião 08.677.510/0028-20            1.804.797,48    1.804.797,48 
250750 João Pessoa C. Psiquiátrico Juliano Moreira 08.778.268/0011-32            1.757.160,00    1.757.160,00 
250750 João Pessoa Sanatório Cliford 08.778.268/0011-32            767.808,00    767.808,00 
250750 João Pessoa C. de Pediatria Arlinda Marques 08.778.268/0002-41            2.640.665,64    2.640.665,64 
250750 João Pessoa C.deDoenças Infec.Cont. Clementino Fraga 08.778.268/0005-94            1.200.975,00    1.200.975,00 
250750 João Pessoa H. E. Em. Trauma Sen. H. Lucena 08.778.268/0037-71            8.400.000,00    8.400.000,00 
251130 Piancó Hospital Regional Wenceslau Lopes 08.778.268/0031-86            1.748.460,00    1748460 
250370 Cajazeiras Hospital Regional de Cajazeiras 08.677.510/0012-62            2.223.211,71    2223211,71 
251140 Picuí Hospital Regional de Picuí 03.515.174/0001-85            806.767,80    806767,8 
250970 Monteiro Hospital Regional Santa Filomena 08.778.268/0015-66            1.850.505,80    1850505,8 
TOTAL 28.548.007,43    28.548.007,43 

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA - DEZEMBRO/2005 (Quadro 2 C)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS 
Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato    Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/ MEC Filantrópico Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas Valor FIDEPS 
250400 Campina Grande H. Universitário Alcides Carneiro - HUAC 24.098.477/0016-04            3.203.248,92    3.203.248,92 
                           
TOTAL                      3.203.248,92 3.203.248,92