Portaria COMAER nº 751 de 13/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2004

Dispõe sobre cessão de material aeronáutico.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta dos Pareceres nº 117/CO-JAER/2004, de 15 de junho de 2004, e nº 123/COJAER/2003, de 12 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º A cessão de material aeronáutico descarregado, desnecessário ou inservível dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

I - doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; e

II - permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

Parágrafo único. Nos casos de doação, o processo deverá ser submetido a apreciação do Comandante da Aeronáutica e, além de ser observado o prescrito na Lei nº 8.666, de 1993, e no RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica", deverá ser procedida a avaliação do bem, para efeitos contábeis e lavrado o competente termo.

Art. 2º A cessão de material de emprego militar para as Forças Armadas de países amigos será submetida à apreciação do Ministério da Defesa, para as providências cabíveis, mediante processo específico.

Art. 3º Recomendar que seja consultado o Museu Aeroespacial (MUSAL), através do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), antes de iniciar o processo de alienação de material aeronáutico de valor histórico a ser desativado, bem como daqueles considerados insuscetíveis de aproveitamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 827/GM4, de 10 de julho de 1979, e a Nota nº 016/GM3/ADM, de 27 de setembro de 1988, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União, de 17 de julho de 1979, e no Boletim Externo Ostensivo do Estado-Maior da Aeronáutica nº 16, de 6 de outubro de 1988.

TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO