Portaria SES nº 750 DE 21/07/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jul 2022
Determina que as Unidades Hospitalares Privadas utilizem o Sistema de Gestão de leitos Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde - SES LEITOS e o mantenham atualizado, em tempo real, 24 horas por dia, permitindo que a Secretaria de Estado da Saúde tenha ciência de eventuais leitos disponíveis.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 1.975, de 3 de junho de 2022;
Considerando a determinação contida no processo 5011041-82.2022.8.24.0091/SC, que estabelece prazo máximo de 12 horas para disponibilização de leitos de UTI;
Considerando a declaração de situação de emergência de saúde pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção, controle e atenção à saúde em decorrência da dengue e das doenças infecciosas respiratórias;
Considerando a grave situação epidemiológica de infecções respiratórias agudas que apontam um aumento considerável nas hospitalizações de crianças menores de 5 anos ocasionando a superlotação das UTIs Neonatais e Pediátricas;
Considerando a imprescindibilidade de atendimento célere a todos os pacientes e a necessidade de conhecimento por parte da Central Estadual de Regulação de Internações Hospitalares - CERIH, do quantitativo de leitos disponíveis na Rede Própria, Contratualizada e Privada.
Resolve:
Art. 1º Determinar que as Unidades Hospitalares Privadas utilizem o Sistema de Gestão de leitos Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde - SES LEITOS e o mantenham atualizado, em tempo real, 24 horas por dia, permitindo que a Secretaria de Estado da Saúde tenha ciência de eventuais leitos disponíveis;
§ 1º O contato das Unidades Hospitalares Privadas com a Central Estadual de Regulação para a liberação do acesso ao SES LEITOS poderá ser feito pelo endereço de e-mail: cri@saude.sc.gov.br, mesmo endereço onde poderá ser obtido suporte para o caso de dúvidas em relação ao funcionamento do Sistema.
§ 2º Caberá à Central Estadual de Regulação a elaboração de manual para o uso do SES LEITOS.
Art. 2º Determinar que as Unidades Hospitalares Próprias e Contratualizadas informem, em tempo real, 24 horas por dia, toda movimentação de pacientes, em todas as Unidades de Terapia Intensiva e Semi Intensiva, sejam elas ocupação de leitos, desocupação de leitos - com motivo (alta ou óbito), ou reservas de leitos - com vinculação do CPF do paciente, por meio do Sistema de Gestão de Leitos - SES Leitos.
Art. 3º O administrador e usuários do sistema ficam responsáveis pela veracidade e temporalidade das informações, podendo ser responsabilizados pela omissão ou inadequação das informações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem sua vigência limitada à duração da situação de emergência de saúde pública em Território Catarinense.
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde