Portaria SMS nº 750 DE 09/07/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 jul 2012

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto na Lei nº 7.498/1986; no Decreto nº 94.406/1987; na Portaria GM/MS nº 2488/2011 e na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 195/1997, que regulamentam o exercício da Enfermagem;

 

Considerando que a Organização Mundial da Saúde recomenda a atuação compartilhada, multiprofissional, de caráter preventivo, com a predominância da assistência à saúde;

 

Considerando o disposto na Portaria nº 1.625 de 10 de julho de 2007, que Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do SUS;

 

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS - ANVISA, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;

 

Considerando a vigência do documento normativo denominado "Procedimentos e Ações em saúde para o profissional enfermeiro", que inclui as consultas de enfermagem, ações de solicitação de exames e prescrição de medicamentos, validado em 2002 e que até a presente data não foi atualizado;

 

Considerando a tramitação do processo administrativo nº 001.056.999.06.2 sobre as Normas Operacionais das Competências dos Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde que teve a intenção de substituir o documento de 2002, acima citado;

 

Considerando a intenção de adotar e disciplinar as políticas públicas definidas pelo Ministério da Saúde no âmbito municipal;

 

Considerando que a matéria está explicitada na Lei nº 7.498, de 25.06.1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08.06.1987, pelas Resoluções COFEN nº 195, de 18.02.1997 e nº 358 de 15.10.2009, e pela Portaria Ministerial nº 1625 de 10.07.2007, que Altera as atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional da Atenção Básica e, desta forma:

 

"Lei nº 7.498/1986 - Art. 11. O enfermeiro exerce todas as funções de enfermagem, cabendo-lhe:

 

I - privativamente:

 

[...]

 

i) consulta de enfermagem;

 

II) - como integrante da equipe de saúde:

 

[...]

 

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde";

 

Resolução COFEN nº 195/1997:

 

"Art. 1º. O enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais".

 

Resolução COFEN nº 358/2009:

 

"Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem".

 

Portaria Ministerial nº 1625/2007:

 

"São atribuições específicas:

 

Do Enfermeiro:

 

(...)

 

II - realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal."

 

RESOLVE:

 

I - Estabelecer, no âmbito do município de Porto Alegre restrito exclusivamente aos programas de saúde pública, o uso de protocolos, diretrizes clinicas e manuais do Ministério da Saúde, Instituto Nacional do Câncer, Secretaria Estadual da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e outras Instituições de Saúde oficialmente parceiras do SUS, que o enfermeiro poderá:

 

a) Realizar consultas de enfermagem, aplicando o processo de enfermagem, com o objetivo de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde/doença., em conformidade com a legislação supra;

 

b) Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde acima mencionadas (item 1).

 

c) Solicitar exames de rotina e complementares, para garantir ao paciente uma atenção isenta de risco, prudente e segura, na conduta prescricional/terapêutica;

 

d) Realizar encaminhamentos de referência e contra-referência a serviços especializados quando indicado nos protocolos clínicos;

 

II - Ficar a Secretaria Municipal de Saúde responsável através das áreas técnicas pelo processo de atualização e validação interna dos protocolos e diretrizes clínicas das instituições oficialmente parceiras no SUS, informando aos enfermeiros essas alterações.

 

III - Aplicar também ao profissional enfermeiro as expressões "profissional capacitado, profissional de saúde e pré-natalista" constantes nos protocolos, diretrizes clínicas e manuais do Ministério da Saúde, Instituto Nacional do Câncer, Secretaria Estadual da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e outras Instituições de Saúde oficialmente parceiras do SUS;

 

IV - Validar o documento denominado "Norma Técnica das Competências dos Enfermeiros da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde" no que diz respeito às ações desenvolvidas nas áreas de saúde da mulher, que entrará em vigor após capacitação.

 

V - Manter validado as ações dos enfermeiros nas demais áreas, constantes no documento "Procedimentos e Ações em saúde para o profissional enfermeiro" SMS 2002 até a sua atualização.

 

VI - Estabelecer um Grupo de Trabalho permanente para revisão das ações do enfermeiro em outras áreas, onde o gestor se compromete a validar publicamente tais ações, a fim de resguardar a atribuição profissional do enfermeiro.

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 09 de julho de 2012

 

MARCELO BÓSIO 

Secretário Municipal da Saúde