Portaria MPS nº 750 de 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Aprova o Plano de Ação Integrado do Ministério da Previdência Social, para o exercício 2012.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição ,
Resolve
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Integrado - PAI do Ministério da Previdência Social - MPS, para o exercício de 2012, conforme anexo desta Portaria, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2012-2015 do Governo Federal e com o Planejamento Estratégico da Previdência Social 2012-2015.
§ 1º O PAI do MPS, para o exercício de 2012, está alicerçado nos direcionadores estratégicos de Gestão Estratégica de Pessoas, Modernização da Infraestrutura e Otimização dos Recursos, Inovação da Gestão, Ampliação da Cobertura, Excelência do Atendimento e Controle Social, Eficácia na Supervisão e Fortalecimento da Proteção Social.
§ 2º Os Objetivos do Planejamento Estratégico 2012-2015 serão acompanhadas por indicadores de desempenho e suas respectivas metas globais.
§ 3º As Ações Estratégicas constantes do PAI do MPS, para o exercício de 2012, serão acompanhadas por indicadores de desempenho e suas respectivas metas intermediárias.
§ 4º As metas globais e intermediárias, constantes dos §§ 2º e 3º do caput serão observadas e aplicadas para efeitos de Avaliação de Desempenho Institucional, em atendimento ao Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 .
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para editar atos complementares, se for o caso, para o fiel cumprimento do Plano de Ação Integrado e o alcance das metas estabelecidas, de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
ANEXO