Portaria MIN nº 750 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Turmalina - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 1.182, de 18 de janeiro de 2008, do Município de Turmalina, devidamente homologado pelo Decreto de 26 de fevereiro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000522/2008-24, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Turmalina, em toda a zona rural e no Bairro Nova Turmalina na zona urbana, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 18 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA