Portaria SEFAZ/GAB nº 750 de 02/10/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 out 2006

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 402-P, de 23 de novembro de 2004, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam acrescentados os subitens 2.2.2.19, 2.2.2.20, 2.2.2.21, 2.2.2.22, 2.2.3.4, 2.2.3.5 e 2.2.3.6 ao item 2 do Anexo II, com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2
BEBIDAS
 
 
 
2.1
..........................................................
 
 
 
2.2
REFRIGERANTES
 
 
 
2.2.1
..........................................................
 
 
 
2.2.2
REFRIGERANTES PET
 
 
 
 
..........................................................
 
 
 
2.2.2.19
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
8,76
2.2.2.20
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
12 x 610ml
11,22
2.2.2.21
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
06 x 2000ml
11,75
2.2.2.22
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima -LIGHT
Caixa
06 x 200ml
11,66
 
.........................................................
 
 
 
2.2.3
REFRIGERANTES EM VIDRO
 
 
 
 
.........................................................
 
 
 
2.2.3.4
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
24 x 350ml
-
2.2.3.5
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
24 x 610ml
-
2.2.3.6
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
12 x 355ml
6,60

II - os subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3, 2.3.4, 2.3.5, do item 2 e os subitens 4.1, 4.2, e 4.3 do item 4 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2
BEBIDAS
 
 
 
 
.........................................................
 
 
 
2.3
ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
 
 
 
2.3.1
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
8,33
2.3.2
Água Mineral com gás Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
7,64
2.3.3
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
12 x 610ml
12,60
2.3.4
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
06 x 2000ml
10,77
2.3.5
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Garrafão
20 litros
5,51
 
.........................................................
 
 
 
4
FARINHA DE TRIGO
 
 
 
4.1
Farinha de Trigo D. Benta, D. Maria e Fina
Kg
2,10
 
4.2
Farinha de Trigo Outras Marcas
Kg
1,87
 
4.3
Farinha de Trigo Todas as Marcas
Saca 50 kg
78,40
 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 02 de outubro de 2006.

CARLOS PEDROSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda