Portaria DAC nº 750 de 25/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2002

Altera a seção 135.154 na NSMA 58-135.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Incluir o parágrafo (b)(3) na seção 135.154 da NSMA 58-135 (RBHA 135), aprovada pela Portaria nº 144/DGAC, de 16 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 1989, com a seguinte redação: "(b)(3) As datas referidas nos subparágrafos (b)(1) e (b)(2) deste parágrafo aplicam-se a aviões operados em rotas internacionais. A menos que de outra forma determinado pelo DAC, para aviões operados exclusivamente dentro do Brasil, o prazo estende-se até 31 de dezembro de 2010."

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI