Portaria SEFAZ nº 75 DE 13/03/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 2025
Estabelece quantidade de meses, para fins de compensação, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes ao Municípios, relativas aos anos de 2023 e 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual, e nos artigos 18 e 35, incisos II, VIII e XVI da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
Considerando que a Portaria nº 458/2022, de 28 de dezembro de 2022, fixou índices percentuais para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes ao Município, para o ano de 2023, no entanto, novos índices foram estabelecidos pela Portaria nº 258/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de 1º julho de 2023;
Considerando que a Portaria nº 3/2024, de 03 de janeiro de 2024, fixou índices percentuais para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes ao Município, para o ano de 2024, no entanto, novos índices foram estabelecidos pela Portaria nº 199/2024, de 18 de julho de 2023, a partir de 1º de agosto de 2024;
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda procedeu aos cálculos para ajustar os repasses realizados entre janeiro de 2023 a junho de 2023 e entre janeiro de 2024 a julho de 2024;
Considerando que a diferença apurada a maior ou menor de cada município deverá ser objeto de compensação;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece que os valores apurados deverão ser creditados ou debitados dos Municípios para fins de compensação das diferenças encontradas no cálculo realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda das quotas de ICMS, relativas aos anos de 2023 e 2024, durante o período de 30 meses, na parcela de maior valor de cada mês.
Art. 2º O Banco do Estado de Sergipe - BANESE deverá ser oficiado para cumprimento do quanto estabelecido nesta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda