Portaria SSP nº 75 DE 18/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2024

Dispõe sobre o pagamento de horas extras no âmbito desta Polícia Civil, durante a ocorrência dos fenômenos climáticos extremos em curso no Estado do Rio Grande do Sul e o estado de calamidade pública declarado.

O Delegado de Polícia Fernando Antônio Sodré de Oliveira, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a evolução dos acontecimentos relacionados à ocorrência dos fenômenos climáticos extremos em curso no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.596/2024 que declarou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul e o Decretos nº 57.600/2024, que o reitera;

CONSIDERANDO a urgência do pronto emprego da total mão de obra policial que as circunstâncias demandam;

CONSIDERANDO a necessidade da alocação temporária de policiais lotados em departamentos administrativos no âmbito da Polícia Civil em atividades relacionadas ao estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual nº 8.112/1985, que dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 10.098/1994, que estabelece a limitação do serviço extraordinário em 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária do servidor;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 11.649/2001, regulamentada pelo Decreto nº 40.987/2001, que dispõe sobre a convocação de servidores policiais civis para a prestação de serviço extraordinário:

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a vedação contida no art. 4º da Portaria nº 38/2023 do Gabinete do Chefe de Polícia, enquanto perdurar a declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, para permitir o pagamento de horas extras a servidores policiais lotados em departamentos administrativos no âmbito da Polícia Civil.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio de 2024.

Publique-se e Cumpra-se.

Porto Alegre, 18 de maio de 2024.

Del. Pol. Fernando Antônio Sodré de Oliveira,

Chefe de Polícia.