Portaria SEFAZ nº 75-R DE 14/08/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 ago 2024
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-WD9F9;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 14 de agosto de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 75-R, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA | PROCESSO Nº |
... | ... | ... | ... |
General Motors do Brasil LTDA | 084.198.56-7 | 01/08/2024 a 31/07/2026 | 2024-HZTR5 |
... | ... | ... | ... |
“(NR)