Portaria SEFAZ nº 75-R DE 15/09/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 set 2023
Institui a Unidade de Governança, Riscos e Compliance, no âmbito da SEFAZ, responsável pelo modelo de Governança e Riscos, bem como a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei Nº 10993/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II da Contituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e considerando a Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 2017, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2023-DJ7Q9, resolve:
Art.1º. Fica instituída a Unidade de Governança, Riscos e Compliance da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável por coordenar, estruturar e monitorar:
I- as ações de governança;
II - o mapeamento e tratamento dos riscos; e
III- o Programa de Integridade, instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.
Parágrafo único. Ficam os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, designados para responder pela Unidade de Governança, Riscos e Compliance da SEFAZ:
I- Gustavo Carneiro de Mendonça;
II- Adriana Hiromi Nishida Morelato;
III- Carlos Eduardo Pacífico Luiz;
IV - Carlos Roberto Silva Santos;
V- Jessé Lago dos Santos;
VI- Luan Camargo Carneiro.
Art.2º. Compete à Unidade de Governança, Riscos e Compliance da SEFAZ:
I- Elaborar em cooperação com as áreas de negócio e revisar periodicamente o Plano de Integridade da SEFAZ, visando a prevenção e a mitigação das vulnerabilidades identificadas;
II- Submeter o Plano de Integridade à aprovação do Secretário de Estado da Fazenda;
III- Coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade;
IV- Atuar na orientação e treinamento dos servidores da SEFAZ com relação aos temas atinentes ao programa de integridade, à governança e gestão de riscos;
V- Diagnosticar as unidades relacionadas ao Programa de Integridade e propor ações para sua
estruturação e/ou fortalecimento;
VI- Identificar vulnerabilidades da integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com as áreas envolvidas, medidas para mitigação;
VII- Apoiar as Subsecretarias e suas respectivas áreas no levantamento de riscos para a integridade e na proposição de plano de tratamento;
VIII- Propor o modelo de governança das contratações na SEFAZ, incluindo a gestão de riscos à luz da Lei Geral de Licitações e Contratos n° 14.133/2021 e legislação regulamentadora e complementar;
IX- Sugerir estratégias a fim de expandir o Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a SEFAZ; e
X- Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da SEFAZ.
Art.3º. A Unidade de Governança, Riscos e Compliance, de que trata esta Portaria, desempenhará suas atividades em articulação com o Comitê de Avaliação de Riscos Financeiros e Compliance do Tesouro Estadual - CORIN, instituído pela Portaria SEFAZ nº 38-R, de 16 de agosto de 2019, para troca de informações e aperfeiçoamento da política de integridade na SEFAZ.
Art.4º. Caberá ao Secretário da SEFAZ prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Governança, Riscos e Compliance.
Art.5º. Deverão os servidores da SEFAZ, prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos em consonância com o Plano de Integridade elaborado.
Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 51-S, de 18 de julho de 2022.
Vitória, 15 de setembro de 2023.
BENICIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda