Portaria SEFAZ nº 75-R DE 15/09/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 set 2023

Institui a Unidade de Governança, Riscos e Compliance, no âmbito da SEFAZ, responsável pelo modelo de Governança e Riscos, bem como a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei Nº 10993/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso  das  atribuições  legais  que  lhe  confere  o  art. 98,  inciso  II  da  Contituição  Estadual,  combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e considerando a Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 2017, e em conformidade com  as  informações  constantes  no  processo  nº 2023-DJ7Q9, resolve:

Art.1º. Fica instituída a Unidade de Governança, Riscos e Compliance  da Secretaria de Estado da Fazenda,  responsável  por  coordenar,  estruturar  e monitorar:

I- as ações de governança;

II - o mapeamento e tratamento dos riscos; e

III- o Programa de Integridade, instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.

Parágrafo único. Ficam  os  servidores  abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, designados para responder pela Unidade de Governança, Riscos e Compliance da SEFAZ:

I- Gustavo Carneiro de Mendonça;

II- Adriana Hiromi Nishida Morelato;

III- Carlos Eduardo Pacífico Luiz;

IV - Carlos Roberto Silva Santos;

V- Jessé Lago dos Santos;

VI- Luan Camargo Carneiro.

Art.2º. Compete à Unidade de Governança, Riscos e Compliance  da SEFAZ:

I- Elaborar em cooperação com as áreas de negócio e  revisar  periodicamente  o  Plano  de  Integridade da SEFAZ, visando a prevenção e a mitigação das vulnerabilidades identificadas;

II- Submeter o Plano de Integridade à aprovação do Secretário de Estado da Fazenda;

III- Coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade;

IV- Atuar na orientação e treinamento dos servidores da  SEFAZ  com  relação  aos  temas  atinentes  ao programa de integridade, à governança e gestão de riscos;

V-  Diagnosticar  as  unidades  relacionadas  ao Programa de Integridade e propor ações para sua
estruturação e/ou fortalecimento;

VI- Identificar vulnerabilidades da integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com as áreas envolvidas, medidas para mitigação;

VII- Apoiar as Subsecretarias e suas respectivas áreas no levantamento de riscos para a integridade e na proposição de plano de tratamento;

VIII-  Propor  o  modelo  de  governança  das contratações  na  SEFAZ,  incluindo  a  gestão  de riscos à luz da Lei Geral de Licitações e Contratos n°  14.133/2021  e  legislação  regulamentadora  e complementar;

IX- Sugerir estratégias a fim de expandir o Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a SEFAZ; e

X- Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da SEFAZ.

Art.3º. A Unidade de Governança, Riscos e Compliance, de que trata esta Portaria, desempenhará suas  atividades  em  articulação  com  o  Comitê  de Avaliação  de  Riscos  Financeiros  e  Compliance  do Tesouro Estadual - CORIN, instituído pela Portaria SEFAZ nº 38-R, de 16 de agosto de 2019, para troca de  informações  e  aperfeiçoamento  da  política  de integridade na SEFAZ.

Art.4º. Caberá ao Secretário da SEFAZ prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Governança, Riscos e Compliance.

Art.5º. Deverão os servidores da SEFAZ, prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos em consonância com o Plano de Integridade elaborado.

Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 51-S, de 18 de julho de 2022.

Vitória, 15 de setembro de 2023.

BENICIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda