Portaria COANA nº 75 DE 12/05/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2022
Republicação Parcial - Regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 31.05.2022
ANEXO II (*)
PERFIS DE ACESSO E USUÁRIOS
Perfil | RFB - Administração |
Usuário(s) |
1. Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto. 2. Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto. 3. Chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto. 4. Chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto. 5. Servidor público em exercício na Coana, ou com dedicação funcional para a Coana, autorizado pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ou seu substituto, ou pelo Coordenador Operacional Aduaneiro ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Importação ou seu substituto, ou pelo chefe da Divisão de Despacho de Exportação ou seu substituto. 6. Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Região Fiscal jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 7. Servidor público em exercício na Diana, ou com dedicação funcional para a Diana, autorizado pelo Chefe da Divisão de Administração Aduaneira ou seu substituto. 8. Chefe da equipe de alfandegamento regional/local responsável pelo alfandegamento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 9. Servidor público em exercício na equipe de alfandegamento, autorizado pelo Chefe da equipe de alfandegamento ou seu substituto. |
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Perfil | RFB - Gestão Operacional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 2. Chefe da equipe de despacho aduaneiro responsável pelo processo de importação ou exportação no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 3. Chefe da equipe de verificação física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
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Perfil | RFB - Verificação Física |
Usuário(s) |
1. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira, pela conferência para trânsito aduaneiro ou pela apuração de violação ou divergência nas cargas submetidas ao trânsito aduaneiro. 2. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil designado para a verificação física. |
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Perfil | Órgão ou Entidade da Administração Pública - Administração |
Usuário(s) |
1. Gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. 2. Servidor autorizado pelo gestor nacional do processo de trabalho ou seu substituto. |
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Perfil | Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Operacional |
Usuário(s) |
1. Titular da unidade jurisdicionante do local ou recinto alfandegado ou seu substituto. 2. Chefe da equipe de inspeção física responsável pelo procedimento no local ou recinto alfandegado ou seu substituto. |
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Perfil | Órgão ou Entidade da Administração Pública - Inspeção Física |
Usuário(s) | Servidor designado para a inspeção física. |
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Perfil | Local ou Recinto Alfandegado - Gestão |
Usuário(s) | Funcionário do local ou recinto alfandegado responsável pela gestão do sistema. |
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Perfil | Local ou Recinto Alfandegado - Execução |
Usuário(s) | Funcionário do local recinto alfandegado responsável pela captação e transmissão de imagens no local designado. |
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Perfil | Importador, Exportador, Beneficiário do trânsito ou Transportador no trânsito |
Usuário(s) | Importador, exportador, beneficiário do trânsito aduaneiro, transportador no trânsito aduaneiro ou representante, com acesso restrito ao evento de verificação específico. |
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Perfil | Perito designado pela RFB |
Usuário(s) | Perito designado pela RFB, com acesso restrito ao evento de verificação física remota específico. |
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Perfil | Outros Intervenientes |
Usuário(s) | Transportador, seguradora, entre outros (tipo do interveniente deve ser informado no ato da habilitação), com acesso restrito ao evento de verificação remota específico. |
ANEXO III (*)
PERFIS DE ACESSO E FUNCIONALIDADES
Funcionalidades | RFB - Administração | RFB - Gestão Operacional | RFB - Verificação Física | Órgão ou Entidade da Administração Pública - Administração | Órgão ou Entidade da Administração Pública - Gestão Operacional | Órgão ou Entidade da Administração Pública - Inspeção Física | Local ou Recinto Alfandegado - Gestão | Local ou Recinto Alfandegado - Execução | Importador, Exportador, Beneficiário do trânsito ou Transportador no trânsito | Perito designado pela RFB | Outros Intervenientes |
Validação de cadastro de usuários do respectivo órgão/entidade. | x | x | x | ||||||||
Agendamento do evento de verificação, presencial ou remota. | x | x | x | x | |||||||
Acompanhamento dos agendamentos do evento de verificação. | x | x | x | x | x | x | X | x | x | x | x |
Autorização ao local ou recinto alfandegado para proceder à abertura da unidade de carga e ao posicionamento das mercadorias previamente ao horário do evento de verificação. | x | x | x | x | |||||||
Condução do respectivo evento de verificação remota. | x | x | x | x | x | ||||||
Acompanhamento do evento de verificação remota. | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Captura de imagens no momento do evento de verificação remota. | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Comunicação por voz e por mensagem. | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Emissão de relatório gerado após o evento de verificação remota. | x | x | x | x | x | x | |||||
Emissão de relatórios gerenciais. | x | x | x | x | x | x | |||||
Acesso às imagens gravadas. | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Requisição de download de imagens (vídeos, fotos). | x | x | x | x | x | x | |||||
Download de imagens (vídeos, fotos). |
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Requisição de registro de logs. | x | x | |||||||||
Manutenção de listagem com a disponibilidade de horários para agendamento. | x | ||||||||||
Captura e transmissão de imagens durante o evento de verificação remota, ou prévias, caso autorizada a abertura da unidade de carga e posicionamento das mercadorias. | x |
Republicada em parte por ter saído no DOU nº 90, de 13 de maio de 2022, seção 1, páginas 79 a 81, com incorreção do original.