Portaria SEFA nº 75 DE 05/09/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2022
Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 07 e 08 de setembro de 2022, em razão de feriados nacional e municipal.
A Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 9539/2021 , que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, especificamente na redação do inciso XI do artigo 1º e do artigo 2º, bem como o contido no Protocolo nº 19.446.573-4,
Resolve
Art. 1º Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda no dia 07 setembro de 2022, em razão feriado federal do Dia da Independência do Brasil;
Art. 2º Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda no dia 08 setembro de 2022, em razão feriado na capital paranaense do dia de Nossa Senhora das Luz dos Pinhais, Padroeira de Curitiba;
Parágrafo único. O dia 09 de setembro de 2022 será considerado dia normal de expediente, ficando facultada à Chefia imediata a análise quanto à realização das atividades em regime presencial ou à possibilidade de autorização de teletrabalho.
Publique-se.
Anote-se.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda