Portaria SEFAZ nº 75-R DE 29/10/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 nov 2021

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

Vitória, 29 de outubro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 75-R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
..... ..... .....
Indústria e Comércio de Aguardente Santa Bárbara Ltda. 082.315.13-2 2021-61HFZ
..... ..... .....
M de Oliveira Sena Destilaria 083.503.11-0 2021-N4M3N
..... ..... ..... " (NR)