Portaria DETRAN nº 75 - N DE 15/05/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2020
Dispõe sobre os prazos estabelecidos nos artigos 102 e 103 da Portaria nº 67 de 29 de Janeiro de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública gerada por pandemia pelo COVID-19, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 91-N DE 17/12/2020):
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 21 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o inciso X do artigo 11 do Decreto Estadual nº 13.826 de 3 de dezembro de 2013 e,
Considerando o Decreto 13.396/2020 que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de adequar os prazos constantes do processo de credenciamento estipulados pela Portaria "N" nº 67 de 29 de janeiro de 2020, visando assegurar condições mínimas à continuidade dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública gerada por pandemia pelo COVID-19,
Considerando a CI DIRET/DETRAN nº 50, de 13 de maio de 2020;
Resolve:
Art. 1º Os prazos de que tratam os artigos 102 e 103 da Portaria "N" nº 67 de 29 de Janeiro de 2020, ficam suspensos enquanto permanecer a situação de emergência em saúde de que trata o Decreto nº 15.396 , de 19 de março de 2020, ficando definido novo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação de determinação legal decretando o final da Pandemia por Covid-19 de que trata o decreto citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 15 de maio de 2020.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE