Portaria SUFIS nº 75 DE 30/11/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 dez 2020

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:

item Contribuinte CNPJ
18 ADM Armazéns Gerais Ltda 36.320.794/0012-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2020;

232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização