Portaria SEFAZ nº 75 DE 24/04/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 abr 2017

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de maio de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,88 (cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2017 A 31.05.2017

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000 C.M. 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515 3,7515
JUROS 225,89 224,44 222,99 221,69 220,20 218,81 217,50 216,09 214,87 213,58 212,36 211,16
2001 C.M. 3,4009 3,3753 3,3589 3,3473 3,3209 3,2837 3,2695 3,2222 3,1710 3,1426 3,1307 3,0860
JUROS 209,89 208,87 207,61 206,42 205,08 203,81 202,31 200,71 199,39 197,86 196,47 195,08
2002 C.M. 3,0628 3,0571 3,0515 3,0459 3,0427 3,0215 2,9882 2,9372 2,8782 2,8119 2,7395 2,6289
JUROS 193,55 192,30 190,93 189,45 188,04 186,71 185,17 183,73 182,35 180,70 179,16 177,42
2003 C.M. 2,4838 2,4185 2,3672 2,3301 2,2921 2,2828 2,2981 2,3142 2,3188 2,3046 2,2805 2,2706
JUROS 175,45 173,62 171,84 169,97 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00
2004 C.M. 2,2598 2,2464 2,2285 2,2047 2,1844 2,1596 2,1285 2,1014 2,0777 2,0508 2,0410 2,0302
JUROS 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00
2005 C.M. 2,0137 2,0033 1,9967 1,9887 1,9693 1,9593 1,9642 1,9731 1,9810 1,9968 1,9994 1,9869
JUROS 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00
2006 C.M. 1,9804 1,9789 1,9648 1,9659 1,9749 1,9745 1,9670 1,9539 1,9506 1,9426 1,9380 1,9224
JUROS 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00
2007 C.M. 1,9115 1,9065 1,8983 1,8940 1,8899 1,8872 1,8842 1,8793 1,8724 1,8467 1,8253 1,8117
JUROS 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00
2008 C.M. 1,7929 1,7670 1,7496 1,7430 1,7309 1,7118 1,6801 1,6490 1,6307 1,6369 1,6311 1,6135
JUROS 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00
2009 C.M. 1,6123 1,6195 1,6193 1,6214 1,6351 1,6345 1,6316 1,6368 1,6473 1,6458 1,6418 1,6424
JUROS 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00
2010 C.M. 1,6412 1,6431 1,6267 1,6091 1,5990 1,5876 1,5630 1,5578 1,5543 1,5375 1,5207 1,5052
JUROS 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2011 C.M. 1,4818 1,4762 1,4618 1,4480 1,4392 1,4320 1,4319 1,4338 1,4345 1,4258 1,4152 1,4095
JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2012 C.M. 1,4035 1,4057 1,4015 1,4006 1,3927 1,3787 1,3662 1,3569 1,3365 1,3195 1,3080 1,3121
JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2013 C.M. 1,3088 1,3002 1,2962 1,2936 1,2896 1,2904 1,2863 1,2766 1,2748 1,2690 1,2520 1,2441
JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2014 C.M. 1,2406 1,2321 1,2272 1,2169 1,1991 1,1937 1,1992 1,2068 1,2134 1,2127 1,2125 1,2054
JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2015 C.M. 1,1917 1,1872 1,1794 1,1731 1,1591 1,1485 1,1440 1,1362 1,1297 1,1252 1,1094 1,0902
JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2016 C.M. 1,0774 1,0727 1,0565 1,0483 1,0438 1,0400 1,0284 1,0119 1,0159 1,0115 1,0112 1,0099
JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2017 C.M. 1,0094 1,0011 1,0000 1,0000 1,0000              
JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO