Portaria SEFAZ/DGT nº 75 DE 21/03/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mar 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 075/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 G Z PIOVESAN 16.989.940/0001-95 29.444.786-5
02 QUELUZ AGRO-FLORESTAL LTDA 09.721.613/0001-92 29.416.536-3
03 J. A. GONÇALES 04.333.618/0001-24 29.067.527-8
04 RODRIGO COSTA FEITOSA 14.596.012/0002-16 29.452.204-2
05 ALMEIDA & AZEVEDO LTDA 17.490.170/0001-02 29.446.305-4
06 LUCINDA MARIA DE MACEDO 97.428.254/0001-47 29.032.833-0
07 F R DA SILVA EIRELI - ME 18.580.505/0001-38 29.454.944-7
08 VANDENBERG SOUSA MADALENA 11.107.553/0001-64 29.427.115-5
09 DIAS & PEREIRA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 13.244.053/0001-08 29.441.184-4
10 CONCREGELL CONCRETO LTDA - ME 33.200.528/0001-63 29.026.458-8