Portaria JUCEMS nº 75 DE 09/11/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2012

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-Jucems, no uso de suas atribuições legais, e Atendendo aos Ofícios Circulares nºs 1196 e 1197/2012/SCS/DNRC/GAB-CGRM, de 07.11.2012, que se referem à Regulamentação da Implementação do Processo de alteração e baixa do MEI no âmbito do Registro Mercantil e fixa data limite para conclusão de processos de alteração e baixa de microempreendedor individual MEI e respectivos cadastramentos,

 

Resolve:

 

Fixar o prazo até 14 de novembro de 2012 para recebimento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, dos processos de alteração e baixa do Microempreendor Individual - MEI.

 

Wagner Bertoli

Presidente