Portaria CGZA nº 75 de 25/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Goiás.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Goiás, conforme anexo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 129 de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio.
As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção cafeeira.
Temperaturas médias anuais entre 18ºC e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais. De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta. Já regiões com ocorrências freqüentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais.
O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação. Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro, pois podem resultar em desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café no Estado.
As áreas com aptidão para o plantio do cafeeiro no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).
Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos solos Tipos 1, 2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica:
a) Cultivo de sequeiro
- Café Arábica:
- DHA < 150 mm;
- 18º C < Ta < 23º C;
- Tn < 24ºC.
- Café Robusta:
- DHA < 200 mm;
- 22ºC < Ta < 26ºC;
- Tn < 25ºC.
b) Cultivo com irrigação suplementar
- Café Arábica:
- DHA> 150 mm;
- 18º C < Ta < 23º C;
- Tn < 24ºC.
- Café Robusta:
- DHA> 200 mm;
- 22ºC < Ta < 26ºC;
- Tn < 25ºC.
Todos os municípios do Estado apresentam deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Portanto, o cultivo do café arábica, foi indicado somente com uso de irrigação suplementar, nos municípios com condições de temperatura dentro dos critérios adotados.
Para o cultivo do café robusta, seja em regime de sequeiro, seja irrigado, foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios de aptidão hídrica e térmica adotados.
O cafeeiro em cultivo irrigado pode ser plantado no Estado ao longo de todo o ano, no entanto, o plantio deve ser realizado, preferencialmente, na estação chuvosa, que propicia bom "pegamento", desenvolvimento das mudas e economia com custos de irrigação.
Os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente, são realizados a partir de julho de cada ano.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
Cultivo se sequeiro: de 1º de outubro a 31 de dezembro
Cultivo irrigado: de 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado de Goiás, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 - Café Arábica - cultivo somente com irrigação:
Abadia de Goiás, Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Americano do Brasil, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti Alegre, Cabeceiras, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Cezarina, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damolândia, Formosa, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Heitoraí, Hidrolândia, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itauçu, Jataí, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Montividiu, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Veneza, Novo Gama, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palmelo, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Portelândia, Professor Jamil, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Cruz de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Silvânia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trindade, Turvânia, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.
5.2 - Café Robusta - cultivo de sequeiro ou irrigado:
Anhanguera, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Catalão, Chapadão do Céu, Cumari, Doverlândia, Goiandira, Ipameri, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Ouvidor, Perolândia, Pirenópolis, Portelândia, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia, São Simão, Serranópolis e Três Ranchos.
5.3 - Café Robusta - cultivo somente com irrigação:
Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Nova Aurora, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João d'Aliança, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quente, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa e Vila Propício.