Portaria SUP/DER nº 75 de 28/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Tabela de valores limite referente a serviços de guinchamento e estadia de veículos (1.3).

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VII art. 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28.01.1987, bem como o disposto no art. 21 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997 que instituiu o CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando a expedição do Comunicado DA nº 87, de 19.12.2011, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela abaixo que estabelece valores máximos a partir de 01/01 a 31.12.2012 para os serviços prestados por Carros-Guincho que, devidamente credenciados pelo DER, operam nas rodovias do Estado de São Paulo

 
VALOR
TIPO DE VEÍCULO RECOLHIDO
ENGATE OU RESGATE
Km RODADO REBOCADO
ESTADIA DE VEICULO APREENDIDO OU RECOLHIDO
 
UFESP
R$
UFESP
R$
UFESP
R$
Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500 kg e motocicleta, misto reboque e semi-reboque, com PBT até 750 kg
6,84
126,12
0,23
4,24
2,24
41,30
Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500 kg, misto reboque, semireboque com PBT acima de 750 kg
12,53
231,05
0,45
8,29
6,72
123,91
Veiculo de passageiros (bicicleta ou assemelhados)
_
_
_
_
0,56
10,32

Parágrafo único. Excetuam-se da cobrança de estadia prevista neste artigo os veículos pendentes de liberação por parte da Policia Judiciária.

Art. 2º Os valores constantes do artigo anterior serão fixados em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, criada pelo art. 113 da Lei nº 6.374, de 01.03.1989 e atualizada anualmente pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER nº 044-01.07.2011.(referente ao Expediente nº 9-61.105-17/DER/2001)