Portaria INMETRO nº 75 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010
Estabelece que a verificação de carroçarias de caminhões terá a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua realização indicada no certificado de verificação.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando a analise dos resultados da verificação metrológica de carroçarias de caminhões nas quais são efetuadas medições de volume de cargas sólidas e a necessidade de aperfeiçoar o controle metrológico definido pela Portaria INPM Nº 48, 16 de agosto de 1967,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a verificação de carroçarias de caminhões terá a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua realização indicada no certificado de verificação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA