Portaria CAPES nº 75 de 14/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Cria o Grupo Assessor para o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, e
Considerando as novas competências e a estrutura organizacional da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, previstas na Lei nº 11.502 de 11.07.2007,
Resolve:
Art. 1º Criar Grupo Assessor que terá como atribuições apoiar a CAPES na formulação das Diretrizes Estratégicas de Desenvolvimento do Sistema UAB e:
I - Apoiar os processos de acompanhamento e avaliação de cursos e pólos de apoio presencial do Sistema UAB;
II - Apoiar na formulação de diretrizes para a elaboração de Editais que visem a consolidação e o desenvolvimento do Sistema da UAB;
III - Auxiliar na formulação de políticas e ações de desenvolvimento do Sistema UAB;
IV - Apoiar na formulação do Plano de Ação anual para o Sistema UAB.
Art. 2º O Grupo Assessor para o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB será composto por membros natos e membros designados.
Art. 3º São membros natos:
a) o Presidente da CAPES, que presidirá o Grupo Assessor;
b) o Diretor de Educação a Distância da CAPES.
Parágrafo único. Na ausência do presidente caberá ao Diretor da Diretoria de Educação a Distância a presidência dos trabalhos.
Art. 4º Os membros designados serão escolhidos entre profissionais de reconhecida competência no meio acadêmico e cientifico, com atuação e experiências prévias em atividades relacionadas a CAPES, e representantes de instituições que possuam interface com a área de educação a distancia da CAPES.
Art. 5º São Membros designados:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Educação a Distância (SEED) do Ministério da Educação;
b) 2 (dois) representantes de Instituições Públicas de Ensino Superior, integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB - Coordenador UAB/IES
c) 1 (um) representante do Estado ou município - Coordenador de Pólo de Apoio Presencial;
d) 4 (quatro) membros escolhidos entre profissionais de reconhecida competência, atuantes no ensino e pesquisa na modalidade a distância.
§ 1º Os membros designados serão escolhidos pelo Presidente da CAPES, com a assessoria da Diretoria de Educação a Distância e referendados pelo Conselho Superior da CAPES.
§ 2º Os membros referidos na alínea "b" deste artigo serão escolhidos a partir de uma lista com, no mínimo, seis membros, indicados pelo Fórum Nacional de Coordenadores da UAB.
§ 3º O membro referido na alínea "c" deste artigo será escolhido pela Diretoria de Educação a Distância da CAPES.
§ 4º Os membros referidos nas alíneas "b" e "c" deste artigo perderão seus mandatos no momento em que deixarem sua condição de titular na representatividade de coordenação no Sistema UAB.
§ 5º Os membros de que trata este artigo terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 6º Ocorrendo vacância dos membros designados, será designado um novo membro para completar o mandato.
§ 7º Perderá o mandato o membro designado que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas do Grupo.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES