Portaria ICMBio nº 75 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010
Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN LEMKE.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC, do Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, e da Instrução Normatiza nº 07, de 17 de dezembro de 2009, que regulamenta os procedimentos para a criação de RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.002207/2008-86,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN LEMKE, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 2 ha (dois hectares), localizada no município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, de propriedade de Huarley Pratte Lemke e Rogério Pratte Lemke, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Dois Irmãos, registrado sob a matricula nº 7.451, registro nº 1, livro nº 2, ficha 01, de 06 de novembro de 1995, no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia - ES.
Art. 2º A RPPN Lemke tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico em Agrimensura Américo Pretti Filho, CREA/ES nº 5983.
Art. 3º A área da RPPN inicia-se no marco 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18º 34'41,80807" Sul e Longitude 40º 32'26,79882" Oeste, Datum SAD-69 e coordenada plana 7.945.130,172 m Norte e 337.412,874 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Nair Pratte Lemke, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 347,323 m e azimute plano de 141º 44'53" chega-se ao marco 2, UTM 7.944.857,420 m Norte e 337.627,909 m Leste deste, confrontando neste trecho com Associação Guarabu, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 89,455 m e azimute plano de 302º 15'20" chega-se ao marco 3, UTM 7.944.905,162 m Norte e 337.552,259 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 113,462 m e azimute plano de 301º 59"19" chega-se ao marco 4, UTM 7.944.965,269 m Norte e 337.456,025 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 39,525 m e azimute plano de 301º 59'19" chega-se ao marco 5, UTM 7.944.986,207 m Norte e 337.422,502 m Leste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 45,633 m e azimute plano de 300º 49'45" chega-se ao marco 6, UTM 7.945.009,593m Norte e 337.383,317 m Leste deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 53,693 m e azimute plano de 300º 49'45" chega-se ao marco 7, UTM 7.945.037,110 M Norte e 337.337,210 m Leste deste, confrontando neste trecho com Huarley Pratte Lemke e Rogério Pratte Lemke, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 119,940 m e azimute plano de 39º 06'46" chega-se ao marco 1 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO