Portaria ICMBio nº 75 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Taipa do Rio Itajaí.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente.

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.001773/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Taipa do Rio Itajaí, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 23,1214 há (vinte e três hectares, doze ares e quatorze centiares), localizada no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Elza Nishimura Woehl e seu esposo Germano Woehl Junior, constituindo-se parte integrante do imóvel matriculado sob nº 4.470, registro R.11, livro 2, ficha. 03, de 25 de fevereiro de 2005, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis/SC.

Art. 2º A RPPN Taipa do Rio Itajaí em os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no Processo nº 02070.001773/2008-15 e disponibilizado no site do Instituto Chico Mendes na Internet, acessível através do endereço www.icmbio.gov.br.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO