Portaria GSER nº 75 de 18/03/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 mar 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, XXXII do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005;

RESOLVE:

I - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita - SER, o Comitê de Estudos Tributários - CET, composto da seguinte forma:

a) Membros efetivos:

1. Secretário Executivo da Receita;

2. Presidente do Conselho de Recursos Fiscais;

3. Coordenador da Assessoria Jurídica;

4. Coordenador da Assessoria Técnica;

5. Gerente Executivo de Tributação;

6. Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais.

II - O CET terá como objetivo promover ampla discussão das minutas de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos, antes de serem submetidos à apreciação do Secretário de Estado da Receita.

III - As propostas para discussão sobre a legislação e as medidas administrativas, de que trata o item anterior, poderão ser apresentadas por qualquer dos membros.

IV - Os trabalhos do CET serão coordenados pelo Secretário de Estado da Receita, que efetuará as convocações para as reuniões ordinárias que acontecerão bimestralmente, cabendo ao titular da CAT (Coordenadoria da Assessoria Técnica) assessorá-lo, elaborar a pauta dos assuntos a serem discutidos, bem como indicar Assessor Técnico Para exercer as funções de secretário.

V - O Secretário de Estado da Receita poderá, ainda, delegar ao Secretário Executivo da Receita atribuições de coordenar os trabalhos e de efetuar as convocações para as reuniões ordinárias.

VI - O CET poderá ser convocado, extraordinariamente, sempre que se faça necessária à discussão de matéria tributária urgente e de relevante interesse para a SER.

VII - Cada unidade componente do CET será representada pelo seu dirigente, e, na sua ausência, por seu substituto legal.

VIII - As convocações para as reuniões do CET serão acompanhadas da respectiva pauta para que seus membros possam analisar previamente as matérias a serem discutidas.

IX - Membros eventuais poderão ser convocados a participar das reuniões à medida que as discussões envolvam assuntos relacionados às suas respectivas áreas.

X - Os participantes convocados poderão apresentar sugestões relativas às matérias em discussão, visando ao seu aperfeiçoamento.

XI - O CET, após análise das matérias de que trata o item anterior, buscará a solução viável, à luz da legislação tributária vigente.

XII - Nas reuniões ordinárias, além da análise dos assuntos referidos no item VIII, serão debatidas as medidas sugeridas em reuniões anteriores, de modo a se verificar a real eficácia das soluções deliberadas pelo CET.

XIII - Na justificativa de minutas de atos submetidos ao Secretário de Estado da Receita, referentes à legislação tributária, deverá constar expressamente que o assunto foi analisado pelo CET.

XIV - As normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê serão baixadas pelo Secretário de Estado da Receita.

XV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 3 de 12 de janeiro de 2001.

MÍLTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita