Portaria CGZA nº 75 de 19/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cultivo de algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch) no Estado da Bahia concentra-se nos municípios de Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Ronda Velha e São Desidério, sendo este último o maior produtor e responsável por cerca de 45% da produção do Estado.
A cultura do algodoeiro nessa região do Estado tem sido impulsionada pelas condições de clima favorável e de terras planas, que permitem mecanização total da lavoura. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas, a freqüente ocorrência de veranicos e de temperaturas baixas, em algumas épocas do ano, são os fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas aptas ao cultivo do algodoeiro e estabelecer as melhores épocas de plantio, sob o aspecto do risco climático.
Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, médio e tardio que representam as variedades recomendadas para o Estado. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1) Fase I - crescimento inicial; 2) Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3) Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e 4) Fase IV - primeiro capulho a colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos com relação à necessidade de água;
d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e
e) reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas:
Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, com, respectivamente, 20 mm, 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo.
Foram efetuadas simulações para 7 épocas de semeadura, levando-se em conta os regimes pluviométricos predominantes no Estado.
Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), considerada a fase mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso estabeleceram-se as seguintes classes de ISNA:
1) favorável (ISNA ? 0,60 baixo risco climático);
2) intermediário (0,60> ISNA ? 0,50 médio risco climático);
3) desfavorável (ISNA < 0,50 alto risco climático).
A época de semeadura do algodoeiro no Estado está relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco. Geralmente, as melhores épocas coincidem com o início do período chuvoso.
Atendendo critérios fitossanitários visando evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado em no máximo, 30 dias para todos os municípios do Estado. Como o Estado da Bahia apresenta regimes pluviométricos diferenciados, o início da semeadura foi recomendado para duas fases distintas, sendo a primeira no mês de dezembro e a segunda entre março e abril.
Assim, os municípios que apresentaram datas aptas fora dos períodos estabelecidos, não foram indicados como aptos ao cultivo.
Também não foram incluídos os municípios que estão localizados dentro ou muito próximos à faixa denominada Zona da Mata.
De acordo com os resultados, os períodos de menores riscos foram semelhantes para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do algodão herbáceo no Estado da Bahia, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por falta de água.
Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: EPAMIG - EPMG PRECOCE 1 (Guanambi); EMBRAPA - BRS ARAÇÁ (Cerrados); Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40; COODETEC - CD 406 e CD 408(1); EPAMIG - EPMG REDENÇÃO; EMBRAPA - BRS 201 (*), BRS 187(*), BRS RUBI (**), BRS SAFIRA (**), BRS 200 (***) e BRS VERDE (**); D&PL - Delta Opal, Nuopal, Sure Grow 821, DP 660 e Delta Penta; SYNGENTA - Makina; Ciclo Tardio: BAYER - Fibermax 977, FM 910 e FM 993; COODETEC - CD 409 (2); D&PL - Acala 90 e DP 90 B; SYNGENTA - Fabrika e INTASP41368; EMBRAPA - BRS AROEIRA (Cerrados), BRS CEDRO (Cerrados), BRS JATOBÁ (Cerrados), BRS IPÊ (Cerrados), BRS CAMAÇARI (Cerrados), BRS SUCUPIRA (Cerrados), BRS ACÁCIA (Cerrados) e BRS 269.
* Regiões com precipitação pluvial maior que 600mm/ano.
**Regiões com precipitação pluvial maior que 600mm/ano e adaptada às regiões de cerrados livres de doenças da parte aérea.
***Regiões com precipitação pluvial menor ou igual a 600mm/ano.
(1) Recomendada para áreas sem infestação do complexo Fusariose/Nematóides, colheita manual ou mecanizada e para média a alta tecnologia.
(2) Recomendada para solos com infestação média de Nematóides, abertura de plantio, colheita mecanizada e bom manejo com reguladores de crescimento.
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.
Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO |
| SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 | |
| PERÍODOS | |
| Abaíra | 34 a 36 |
| América Dourada | 34 a 36 |
| Anagé | 34 a 36 |
| Andaraí | 35 a 36 |
| Angical | 34 a 36 |
| Anguera | 8 a 10 |
| Antônio Cardoso | 8 a 10 |
| Apuarema | 10 |
| Aracatu | 34 a 35 |
| Araci | 8 a 10 |
| Baianópolis | 34 a 36 |
| Baixa Grande | 35 a 36 |
| Banzaê | 8 a 10 |
| Barra | 34 a 36 |
| Barra da Estiva | 35 a 36 |
| Barra do Choça | 34 a 36 |
| Barra do Mendes | 34 a 36 |
| Barra do Rocha | 10 |
| Barreiras | 34 a 36 |
| Barro Alto | 34 a 36 |
| Barrocas | 8 a 10 |
| Belo Campo | 34 a 36 |
| Biritinga | 8 a 10 |
| Boa Nova | 34 a 36 |
| Boa Vista do Tupim | 35 a 36 |
| Bom Jesus da Lapa | 34 a 35 |
| Bom Jesus da Serra | 34 a 36 |
| Boninal | 34 a 36 |
| Bonito | 34 a 36 |
| Boquira | 34 a 36 |
| Botuporã | 34 a 36 |
| Brejolândia | 34 a 36 |
| Brotas de Macaúbas | 34 a 36 |
| Brumado | 34 a 35 |
| Buritirama | 34 a 36 |
| Caatiba | 34 a 36 |
| Caculé | 34 a 36 |
| Caetanos | 34 a 36 |
| Caetité | 34 a 35 |
| Cafarnaum | 34 a 36 |
| Campo Alegre de Lourdes | 34 a 36 |
| Canápolis | 34 a 36 |
| Canarana | 34 a 36 |
| Candeal | 8 a 10 |
| Candiba | 34 a 35 |
| Cândido Sales | 34 a 36 |
| Cansanção | 35 a 36 |
| Capim Grosso | 35 a 36 |
| Caraíbas | 34 a 36 |
| Carinhanha | 34 a 35 |
| Casa Nova | 34 a 36 |
| Castro Alves | 10 |
| Catolândia | 34 a 36 |
| Caturama | 34 a 36 |
| Central | 34 a 36 |
| Cocos | 34 a 36 |
| Conceição do Coité | 35 a 36 |
| Condeúba | 34 a 36 |
| Contendas do Sincorá | 34 a 36 |
| Cordeiros | 34 a 36 |
| Coribe | 34 a 36 |
| Correntina | 34 a 36 |
| Cotegipe | 34 a 36 |
| Cravolândia | 35 a 36 |
| Cristópolis | 34 a 36 |
| Cruz das Almas | 10 |
| Dário Meira | 34 a 36 |
| Dom Basílio | 34 a 35 |
| Elísio Medrado | 10 |
| Encruzilhada | 34 a 36 |
| Érico Cardoso | 34 a 36 |
| Feira da Mata | 34 a 36 |
| Feira de Santana | 8 a 10 |
| Firmino Alves | 34 a 36 |
| Floresta Azul | 34 a 36 |
| Formosa do Rio Preto | 34 a 36 |
| Gentio do Ouro | 34 a 36 |
| Governador Mangabeira | 10 |
| Guajeru | 34 a 36 |
| Guanambi | 34 a 35 |
| Iaçu | 35 a 36 |
| Ibiassucê | 34 a 35 |
| Ibicoara | 35 a 36 |
| Ibicuí | 34 a 36 |
| Ibipeba | 34 a 36 |
| Ibipitanga | 34 a 36 |
| Ibiquera | 34 a 36 |
| Ibitiara | 34 a 36 |
| Ibititá | 34 a 36 |
| Ibotirama | 34 a 36 |
| Ichu | 8 a 10 |
| Igaporã | 34 a 35 |
| Iguaí | 34 a 36 |
| Ipecaetá | 8 a 10 |
| Ipirá | 35 a 36 |
| Ipupiara | 34 a 36 |
| Irajuba | 35 a 36 |
| Iramaia | 35 a 36 |
| Iraquara | 34 a 36 |
| Irecê | 34 a 36 |
| Itaberaba | 35 a 36 |
| Itaeté | 35 a 36 |
| Itagi | 35 a 36 |
| Itaguaçu da Bahia | 34 a 36 |
| Itambé | 34 a 36 |
| Itapetinga | 34 a 36 |
| Itaquara | 35 a 36 |
| Itarantim | 34 a 36 |
| Itatim | 35 a 36 |
| Itiruçu | 35 a 36 |
| Itororó | 34 a 36 |
| Ituaçu | 34 a 36 |
| Iuiú | 34 a 35 |
| Jaborandi | 34 a 36 |
| Jacaraci | 34 a 36 |
| Jaguaquara | 35 a 36 |
| Jequié | 35 a 36 |
| Jitaúna | 35 a 36 |
| João Dourado | 34 a 36 |
| Jussara | 34 a 36 |
| Jussiape | 34 a 36 |
| Lafaiete Coutinho | 35 a 36 |
| Lagoa Real | 34 a 35 |
| Lajedinho | 34 a 36 |
| Lajedo do Tabocal | 35 a 36 |
| Lamarão | 8 a 10 |
| Lapão | 34 a 36 |
| Lençóis | 35 a 36 |
| Licínio de Almeida | 34 a 36 |
| Livramento de Nossa Senhora | 34 a 35 |
| Luís Eduardo Magalhães | 34 a 36 |
| Macajuba | 35 a 36 |
| Macarani | 34 a 36 |
| Macaúbas | 34 a 36 |
| Maetinga | 34 a 36 |
| Maiquinique | 34 a 36 |
| Mairi | 35 a 36 |
| Malhada | 34 a 35 |
| Malhada de Pedras | 34 a 36 |
| Manoel Vitorino | 34 a 36 |
| Mansidão | 34 a 36 |
| Maracás | 35 a 36 |
| Marcionílio Souza | 35 a 36 |
| Matina | 34 a 35 |
| Milagres | 35 a 36 |
| Mirante | 34 a 36 |
| Monte Alegre da Bahia | 34 a 36 |
| Morpará | 34 a 36 |
| Morro do Chapéu | 34 a 36 |
| Mortugaba | 34 a 36 |
| Mucugê | 35 a 36 |
| Mulungú do Morro | 34 a 36 |
| Mundo Novo | 34 a 36 |
| Muquem de São Francisco | 34 a 36 |
| Mutuípe | 35 a 36 |
| Nordestina | 35 a 36 |
| Nova Canaã | 34 a 36 |
| Nova Itarana | 35 a 36 |
| Nova Redenção | 35 a 36 |
| Novo Horizonte | 34 a 36 |
| Olindina | 10 |
| Oliveira dos Brejinhos | 34 a 36 |
| Ouriçangas | 10 |
| Ourolândia | 34 a 36 |
| Palmas de Monte Alto | 34 a 35 |
| Palmeiras | 35 a 36 |
| Paramirim | 34 a 35 |
| Paratinga | 34 a 35 |
| Piatã | 34 a 36 |
| Pilão Arcado | 34 a 36 |
| Pindaí | 34 a 35 |
| Pintadas | 35 a 36 |
| Piripá | 34 a 36 |
| Piritiba | 34 a 36 |
| Planaltino | 35 a 36 |
| Planalto | 34 a 36 |
| Poções | 34 a 36 |
| Presidente Dutra | 34 a 36 |
| Presidente Jânio Quadros | 34 a 36 |
| Queimadas | 35 a 36 |
| Quijingue | 8 a 10 |
| Quixabeira | 35 a 36 |
| Rafael Jambeiro | 35 a 36 |
| Remanso | 34 a 36 |
| Retirolândia | 35 a 36 |
| Riachão das Neves | 34 a 36 |
| Riacho de Santana | 34 a 35 |
| Ribeirão do Largo | 34 a 36 |
| Rio de Contas | 34 a 36 |
| Rio do Antônio | 34 a 36 |
| Rio do Pires | 34 a 36 |
| Ruy Barbosa | 34 a 36 |
| Santa Bárbara | 8 a 10 |
| Santa Cruz da Vitória | 34 a 36 |
| Santa Inês | 35 a 36 |
| Santa Maria da Vitória | 34 a 36 |
| Santa Rita de Cássia | 34 a 36 |
| Santa Teresinha | 35 a 36 |
| Santaluz | 35 a 36 |
| Santana | 34 a 36 |
| Santanópolis | 8 a 10 |
| Santo Estevão | 8 a 10 |
| São Desidério | 34 a 36 |
| São Felipe | 10 |
| São Félix do Coribe | 34 a 36 |
| São Gabriel | 34 a 36 |
| São José do Jacuípe | 35 a 36 |
| Seabra | 34 a 36 |
| Sebastião Laranjeiras | 34 a 35 |
| Sento Sé | 34 a 36 |
| Serra do Ramalho | 34 a 35 |
| Serra Dourada | 34 a 35 |
| Serra Preta | 8 a 10 |
| Serrinha | 8 a 10 |
| Serrolândia | 35 a 36 |
| Sitio do Mato | 34 a 35 |
| Sitio Grande | 34 a 36 |
| Souto Soares | 34 a 36 |
| Tabocas do Brejo Velho | 34 a 36 |
| Tanhaçu | 34 a 35 |
| Tanque Novo | 34 a 35 |
| Tanquinho | 8 a 10 |
| Tapiramutá | 34 a 36 |
| Teofilândia | 8 a 10 |
| Tremedal | 34 a 36 |
| Tucano | 8 a 10 |
| Uibaí | 34 a 36 |
| Umburanas | 34 a 36 |
| Urandi | 34 a 35 |
| Utinga | 34 a 36 |
| Valente | 35 a 36 |
| Várzea da Roça | 35 a 36 |
| Várzea do Poço | 34 a 36 |
| Várzea Nova | 34 a 36 |
| Varzedo | 10 |
| Vitória da Conquista | 34 a 36 |
| Wagner | 34 a 36 |
| Wanderley | 34 a 36 |
| Xique-Xique | 34 a 36 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 -Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.