Portaria CGZA nº 75 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo de algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch) no Estado da Bahia concentra-se nos municípios de Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Ronda Velha e São Desidério, sendo este último o maior produtor e responsável por cerca de 45% da produção do Estado.

A cultura do algodoeiro nessa região do Estado tem sido impulsionada pelas condições de clima favorável e de terras planas, que permitem mecanização total da lavoura. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas, a freqüente ocorrência de veranicos e de temperaturas baixas, em algumas épocas do ano, são os fatores climáticos de maior risco para a produção do algodão.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas aptas ao cultivo do algodoeiro e estabelecer as melhores épocas de plantio, sob o aspecto do risco climático.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, médio e tardio que representam as variedades recomendadas para o Estado. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1) Fase I - crescimento inicial; 2) Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3) Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e 4) Fase IV - primeiro capulho a colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos com relação à necessidade de água;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas:

Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, com, respectivamente, 20 mm, 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 7 épocas de semeadura, levando-se em conta os regimes pluviométricos predominantes no Estado.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), considerada a fase mais crítica em relação ao déficit hídrico. Para isso estabeleceram-se as seguintes classes de ISNA:

1) favorável (ISNA ? 0,60 baixo risco climático);

2) intermediário (0,60> ISNA ? 0,50 médio risco climático);

3) desfavorável (ISNA < 0,50 alto risco climático).

A época de semeadura do algodoeiro no Estado está relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco. Geralmente, as melhores épocas coincidem com o início do período chuvoso.

Atendendo critérios fitossanitários visando evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado em no máximo, 30 dias para todos os municípios do Estado. Como o Estado da Bahia apresenta regimes pluviométricos diferenciados, o início da semeadura foi recomendado para duas fases distintas, sendo a primeira no mês de dezembro e a segunda entre março e abril.

Assim, os municípios que apresentaram datas aptas fora dos períodos estabelecidos, não foram indicados como aptos ao cultivo.

Também não foram incluídos os municípios que estão localizados dentro ou muito próximos à faixa denominada Zona da Mata.

De acordo com os resultados, os períodos de menores riscos foram semelhantes para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do algodão herbáceo no Estado da Bahia, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por falta de água.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EPAMIG - EPMG PRECOCE 1 (Guanambi); EMBRAPA - BRS ARAÇÁ (Cerrados); Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40; COODETEC - CD 406 e CD 408(1); EPAMIG - EPMG REDENÇÃO; EMBRAPA - BRS 201 (*), BRS 187(*), BRS RUBI (**), BRS SAFIRA (**), BRS 200 (***) e BRS VERDE (**); D&PL - Delta Opal, Nuopal, Sure Grow 821, DP 660 e Delta Penta; SYNGENTA - Makina; Ciclo Tardio: BAYER - Fibermax 977, FM 910 e FM 993; COODETEC - CD 409 (2); D&PL - Acala 90 e DP 90 B; SYNGENTA - Fabrika e INTASP41368; EMBRAPA - BRS AROEIRA (Cerrados), BRS CEDRO (Cerrados), BRS JATOBÁ (Cerrados), BRS IPÊ (Cerrados), BRS CAMAÇARI (Cerrados), BRS SUCUPIRA (Cerrados), BRS ACÁCIA (Cerrados) e BRS 269.

* Regiões com precipitação pluvial maior que 600mm/ano.

**Regiões com precipitação pluvial maior que 600mm/ano e adaptada às regiões de cerrados livres de doenças da parte aérea.

***Regiões com precipitação pluvial menor ou igual a 600mm/ano.

(1) Recomendada para áreas sem infestação do complexo Fusariose/Nematóides, colheita manual ou mecanizada e para média a alta tecnologia.

(2) Recomendada para solos com infestação média de Nematóides, abertura de plantio, colheita mecanizada e bom manejo com reguladores de crescimento.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abaíra 34 a 36 
América Dourada 34 a 36 
Anagé 34 a 36 
Andaraí 35 a 36 
Angical 34 a 36 
Anguera 8 a 10 
Antônio Cardoso 8 a 10 
Apuarema 10 
Aracatu 34 a 35 
Araci 8 a 10 
Baianópolis 34 a 36 
Baixa Grande 35 a 36 
Banzaê 8 a 10 
Barra 34 a 36 
Barra da Estiva 35 a 36 
Barra do Choça 34 a 36 
Barra do Mendes 34 a 36 
Barra do Rocha 10 
Barreiras 34 a 36 
Barro Alto 34 a 36 
Barrocas 8 a 10 
Belo Campo 34 a 36 
Biritinga 8 a 10 
Boa Nova 34 a 36 
Boa Vista do Tupim 35 a 36 
Bom Jesus da Lapa 34 a 35 
Bom Jesus da Serra 34 a 36 
Boninal 34 a 36 
Bonito 34 a 36 
Boquira 34 a 36 
Botuporã 34 a 36 
Brejolândia 34 a 36 
Brotas de Macaúbas 34 a 36 
Brumado 34 a 35 
Buritirama 34 a 36 
Caatiba 34 a 36 
Caculé 34 a 36 
Caetanos 34 a 36 
Caetité 34 a 35 
Cafarnaum 34 a 36 
Campo Alegre de Lourdes 34 a 36 
Canápolis 34 a 36 
Canarana 34 a 36 
Candeal 8 a 10 
Candiba 34 a 35 
Cândido Sales 34 a 36 
Cansanção 35 a 36 
Capim Grosso 35 a 36 
Caraíbas 34 a 36 
Carinhanha 34 a 35 
Casa Nova 34 a 36 
Castro Alves 10 
Catolândia 34 a 36 
Caturama 34 a 36 
Central 34 a 36 
Cocos 34 a 36 
Conceição do Coité 35 a 36 
Condeúba 34 a 36 
Contendas do Sincorá 34 a 36 
Cordeiros 34 a 36 
Coribe 34 a 36 
Correntina 34 a 36 
Cotegipe 34 a 36 
Cravolândia 35 a 36 
Cristópolis 34 a 36 
Cruz das Almas 10 
Dário Meira 34 a 36 
Dom Basílio 34 a 35 
Elísio Medrado 10 
Encruzilhada 34 a 36 
Érico Cardoso 34 a 36 
Feira da Mata 34 a 36 
Feira de Santana 8 a 10 
Firmino Alves 34 a 36 
Floresta Azul 34 a 36 
Formosa do Rio Preto 34 a 36 
Gentio do Ouro 34 a 36 
Governador Mangabeira 10 
Guajeru 34 a 36 
Guanambi 34 a 35 
Iaçu 35 a 36 
Ibiassucê 34 a 35 
Ibicoara 35 a 36 
Ibicuí 34 a 36 
Ibipeba 34 a 36 
Ibipitanga 34 a 36 
Ibiquera 34 a 36 
Ibitiara 34 a 36 
Ibititá 34 a 36 
Ibotirama 34 a 36 
Ichu 8 a 10 
Igaporã 34 a 35 
Iguaí 34 a 36 
Ipecaetá 8 a 10 
Ipirá 35 a 36 
Ipupiara 34 a 36 
Irajuba 35 a 36 
Iramaia 35 a 36 
Iraquara 34 a 36 
Irecê 34 a 36 
Itaberaba 35 a 36 
Itaeté 35 a 36 
Itagi 35 a 36 
Itaguaçu da Bahia 34 a 36 
Itambé 34 a 36 
Itapetinga 34 a 36 
Itaquara 35 a 36 
Itarantim 34 a 36 
Itatim 35 a 36 
Itiruçu 35 a 36 
Itororó 34 a 36 
Ituaçu 34 a 36 
Iuiú 34 a 35 
Jaborandi 34 a 36 
Jacaraci 34 a 36 
Jaguaquara 35 a 36 
Jequié 35 a 36 
Jitaúna 35 a 36 
João Dourado 34 a 36 
Jussara 34 a 36 
Jussiape 34 a 36 
Lafaiete Coutinho 35 a 36 
Lagoa Real 34 a 35 
Lajedinho 34 a 36 
Lajedo do Tabocal 35 a 36 
Lamarão 8 a 10 
Lapão 34 a 36 
Lençóis 35 a 36 
Licínio de Almeida 34 a 36 
Livramento de Nossa Senhora 34 a 35 
Luís Eduardo Magalhães 34 a 36 
Macajuba 35 a 36 
Macarani 34 a 36 
Macaúbas 34 a 36 
Maetinga 34 a 36 
Maiquinique 34 a 36 
Mairi 35 a 36 
Malhada 34 a 35 
Malhada de Pedras 34 a 36 
Manoel Vitorino 34 a 36 
Mansidão 34 a 36 
Maracás 35 a 36 
Marcionílio Souza 35 a 36 
Matina 34 a 35 
Milagres 35 a 36 
Mirante 34 a 36 
Monte Alegre da Bahia 34 a 36 
Morpará 34 a 36 
Morro do Chapéu 34 a 36 
Mortugaba 34 a 36 
Mucugê 35 a 36 
Mulungú do Morro 34 a 36 
Mundo Novo 34 a 36 
Muquem de São Francisco 34 a 36 
Mutuípe 35 a 36 
Nordestina 35 a 36 
Nova Canaã 34 a 36 
Nova Itarana 35 a 36 
Nova Redenção 35 a 36 
Novo Horizonte 34 a 36 
Olindina 10 
Oliveira dos Brejinhos 34 a 36 
Ouriçangas 10 
Ourolândia 34 a 36 
Palmas de Monte Alto 34 a 35 
Palmeiras 35 a 36 
Paramirim 34 a 35 
Paratinga 34 a 35 
Piatã 34 a 36 
Pilão Arcado 34 a 36 
Pindaí 34 a 35 
Pintadas 35 a 36 
Piripá 34 a 36 
Piritiba 34 a 36 
Planaltino 35 a 36 
Planalto 34 a 36 
Poções 34 a 36 
Presidente Dutra 34 a 36 
Presidente Jânio Quadros 34 a 36 
Queimadas 35 a 36 
Quijingue 8 a 10 
Quixabeira 35 a 36 
Rafael Jambeiro 35 a 36 
Remanso 34 a 36 
Retirolândia 35 a 36 
Riachão das Neves 34 a 36 
Riacho de Santana 34 a 35 
Ribeirão do Largo 34 a 36 
Rio de Contas 34 a 36 
Rio do Antônio 34 a 36 
Rio do Pires 34 a 36 
Ruy Barbosa 34 a 36 
Santa Bárbara 8 a 10 
Santa Cruz da Vitória 34 a 36 
Santa Inês 35 a 36 
Santa Maria da Vitória 34 a 36 
Santa Rita de Cássia 34 a 36 
Santa Teresinha 35 a 36 
Santaluz 35 a 36 
Santana 34 a 36 
Santanópolis 8 a 10 
Santo Estevão 8 a 10 
São Desidério 34 a 36 
São Felipe 10 
São Félix do Coribe 34 a 36 
São Gabriel 34 a 36 
São José do Jacuípe 35 a 36 
Seabra 34 a 36 
Sebastião Laranjeiras 34 a 35 
Sento Sé 34 a 36 
Serra do Ramalho 34 a 35 
Serra Dourada 34 a 35 
Serra Preta 8 a 10 
Serrinha 8 a 10 
Serrolândia 35 a 36 
Sitio do Mato 34 a 35 
Sitio Grande 34 a 36 
Souto Soares 34 a 36 
Tabocas do Brejo Velho 34 a 36 
Tanhaçu 34 a 35 
Tanque Novo 34 a 35 
Tanquinho 8 a 10 
Tapiramutá 34 a 36 
Teofilândia 8 a 10 
Tremedal 34 a 36 
Tucano 8 a 10 
Uibaí 34 a 36 
Umburanas 34 a 36 
Urandi 34 a 35 
Utinga 34 a 36 
Valente 35 a 36 
Várzea da Roça 35 a 36 
Várzea do Poço 34 a 36 
Várzea Nova 34 a 36 
Varzedo 10 
Vitória da Conquista 34 a 36 
Wagner 34 a 36 
Wanderley 34 a 36 
Xique-Xique 34 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 -Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.