Portaria SAS nº 75 de 06/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; e,

Considerando Ofício SESAU nº 177, de 25 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Alagoas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 204.369.075,74, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 66.516.716,65 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 127.978.687,45 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 9.873.671,64 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 1.003.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 3.096.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - JANEIRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: 200701 UF: AL 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 
Limites referentes aos Recursos programados na SES 8.011.448,81 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 27.081.556,24 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 31.423.711,60 
Valores recebidos de outras Ufs 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 66.516.716,65 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - JANEIRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: 200701 UF: AL 
IBGE Município Ambulatorial / Hospitalar População Própria Ambulatorial / Hospitalar População Referenciado Incentivos permanentes de custeio Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas no FES Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs TOTAL FUNDO MUNICIPAL 
270010 ÁGUA BRANCA 425.645,78 50.994,60 0,00 0,00 0,00 476.640,38 0,00 0,00 0,00 
270020 ANADIA 524.267,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 524.267,69 
270030 ARAPIRACA 15.038.253,25 10.304.245,49 858.000,00 0,00 2.642.706,27 858.000,00 0,00 0,00 22.699.792,47 
270040 ATALAIA 980.661,14 0,00 0,00 0,00 0,00 980.661,14 0,00 0,00 0,00 
270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 29.721,72 0,00 0,00 0,00 0,00 29.721,72 0,00 0,00 0,00 
270060 BARRA DE SÃO MIGUEL 21.504,52 0,00 0,00 0,00 0,00 21.504,52 0,00 0,00 0,00 
270070 BATALHA 528.695,05 290.397,03 79.200,00 0,00 0,00 819.092,08 0,00 0,00 79.200,00 
270080 BELÉM 21.899,99 0,00 0,00 0,00 0,00 21.899,99 0,00 0,00 0,00 
270090 BELO MONTE 5.480,97 0,00 0,00 0,00 0,00 5.480,97 0,00 0,00 0,00 
270100 BOCA DA MATA 631.186,26 0,00 0,00 0,00 0,00 631.186,26 0,00 0,00 0,00 
270110 BRANQUINHA 33.129,10 0,00 0,00 0,00 0,00 33.129,10 0,00 0,00 0,00 
270120 CACIMBINHAS 87.527,64 0,00 0,00 0,00 0,00 87.527,64 0,00 0,00 0,00 
270130 CAJUEIRO 451.345,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451.345,02 
270135 CAMPESTRE 15.530,22 0,00 0,00 0,00 0,00 15.530,22 0,00 0,00 0,00 
270140 CAMPO ALEGRE 616.837,60 0,00 0,00 0,00 0,00 616.837,60 0,00 0,00 0,00 
270150 CAMPO GRANDE 31.482,94 0,00 0,00 0,00 0,00 31.482,94 0,00 0,00 0,00 
270160 CANAPI 20.674,20 0,00 0,00 0,00 0,00 20.674,20 0,00 0,00 0,00 
270170 CAPELA 513.220,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 513.220,20 
270180 CARNEIROS 17.128,47 0,00 0,00 0,00 0,00 17.128,47 0,00 0,00 0,00 
270190 CHÃ PRETA 53.008,29 0,00 0,00 0,00 0,00 53.008,29 0,00 0,00 0,00 
270200 COITÉ DO NÓIA 58.154,55 0,00 0,00 0,00 0,00 58.154,55 0,00 0,00 0,00 
270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 587.671,42 8.415,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.086,62 
270220 COQUEIRO SECO 419,76 0,00 0,00 0,00 0,00 419,76 0,00 0,00 0,00 
270230 CORURIPE 2.194.365,45 249.592,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.443.957,52 
270235 CRAÍBAS 124.872,12 0,00 0,00 0,00 0,00 124.872,12 0,00 0,00 0,00 
270240 DELMIRO GOUVEIA 1.908.308,11 940.265,18 105.600,00 0,00 0,00 2.848.573,29 0,00 0,00 105.600,00 
270250 DOIS RIACHOS 15.452,11 0,00 0,00 0,00 0,00 15.452,11 0,00 0,00 0,00 
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 6.215,51 0,00 0,00 0,00 0,00 6.215,51 0,00 0,00 0,00 
270260 FEIRA GRANDE 288.702,04 0,00 0,00 0,00 0,00 288.702,04 0,00 0,00 0,00 
270270 FELIZ DESERTO 24.213,76 0,00 0,00 0,00 0,00 24.213,76 0,00 0,00 0,00 
270280 FLEXEIRAS 235.625,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235.625,08 
270290 GIRAU DO PONCIANO 599.244,62 86.825,15 0,00 0,00 0,00 686.069,77 0,00 0,00 0,00 
270300 IBATEGUARA 68.405,35 0,00 0,00 0,00 0,00 68.405,35 0,00 0,00 0,00 
270310 IGACI 482.365,83 0,00 0,00 0,00 0,00 482.365,83 0,00 0,00 0,00 
270320 IGREJA NOVA 181.044,46 0,00 0,00 0,00 0,00 181.044,46 0,00 0,00 0,00 
270330 INHAPI 28.433,79 0,00 0,00 0,00 0,00 28.433,79 0,00 0,00 0,00 
270340 JACARÉ DOS HOMENS 12.508,67 0,00 0,00 0,00 0,00 12.508,67 0,00 0,00 0,00 
270350 JACUÍPE 19.876,35 0,00 0,00 0,00 0,00 19.876,35 0,00 0,00 0,00 
270360 JAPARATINGA 20.795,30 0,00 0,00 0,00 0,00 20.795,30 0,00 0,00 0,00 
270370 JARAMATAIA 1.281,88 0,00 0,00 0,00 0,00 1.281,88 0,00 0,00 0,00 
270375 JEQUIÁ DA PRAIA 12.496,38 0,00 0,00 0,00 0,00 12.496,38 0,00 0,00 0,00 
270380 JOAQUIM GOMES 619.002,78 131.789,62 105.600,00 0,00 0,00 750.792,40 0,00 0,00 105.600,00 
270390 JUNDIÁ 15.109,29 0,00 0,00 0,00 0,00 15.109,29 0,00 0,00 0,00 
270400 JUNQUEIRO 658.668,26 14.273,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 672.942,16 
270410 LAGOA DA CANOA 49.320,28 0,00 0,00 0,00 0,00 49.320,28 0,00 0,00 0,00 
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 337.926,51 0,00 0,00 0,00 0,00 337.926,51 0,00 0,00 0,00 
270430 MACEIÓ 67.040.780,42 40.095.573,36 6.419.934,20 0,00 28.781.005,33 2.238.000,00 9.873.671,64 0,00 72.663.611,01 
270440 MAJOR ISIDORO 361.061,58 36.528,12 0,00 0,00 0,00 397.589,70 0,00 0,00 0,00 
270490 MAR VERMELHO 5.505,52 0,00 0,00 0,00 0,00 5.505,52 0,00 0,00 0,00 
270450 MARAGOGI 443.002,67 21.246,00 0,00 0,00 0,00 464.248,67 0,00 0,00 0,00 
270460 MARAVILHA 4.859,91 0,00 0,00 0,00 0,00 4.859,91 0,00 0,00 0,00 
270470 MARECHAL DEODORO 505.020,35 0,00 0,00 0,00 0,00 505.020,35 0,00 0,00 0,00 
270480 MARIBONDO 152.187,71 0,00 0,00 0,00 0,00 152.187,71 0,00 0,00 0,00 
270500 MATA GRANDE 673.001,90 179.486,45 0,00 0,00 0,00 852.488,35 0,00 0,00 0,00 
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 492.323,01 47.693,38 0,00 0,00 0,00 540.016,39 0,00 0,00 0,00 
270520 MESSIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
270530 MINADOR DO NEGRÃO 3.099,36 0,00 0,00 0,00 0,00 3.099,36 0,00 0,00 0,00 
270540 MONTEIRÓPOLIS 4.859,91 0,00 0,00 0,00 0,00 4.859,91 0,00 0,00 0,00 
270550 MURICI 707.430,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 707.430,60 
270560 NOVO LINO 36.006,40 0,00 0,00 0,00 0,00 36.006,40 0,00 0,00 0,00 
270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 453.215,28 93.507,30 0,00 0,00 0,00 546.722,58 0,00 0,00 0,00 
270580 OLHO D'ÁGUA DO CASADO 11.153,31 0,00 0,00 0,00 0,00 11.153,31 0,00 0,00 0,00 
270590 OLHO D'ÁGUA GRANDE 16.143,53 0,00 0,00 0,00 0,00 16.143,53 0,00 0,00 0,00 
270600 OLIVENÇA 76.664,05 0,00 0,00 0,00 0,00 76.664,05 0,00 0,00 0,00 
270610 OURO BRANCO 5.233,54 0,00 0,00 0,00 0,00 5.233,54 0,00 0,00 0,00 
270620 PALESTINA 14.903,96 0,00 0,00 0,00 0,00 14.903,96 0,00 0,00 0,00 
270630 PALMEIRAS DOS ÍNDIOS 4.140.134,44 2.394.215,61 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.639.950,05 
270640 PÃO DE AÇÚCAR 1.267.271,75 622.200,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.889.471,94 
270642 PARICONHA 15.726,78 0,00 0,00 0,00 0,00 15.726,78 0,00 0,00 0,00 
270644 PARIPUEIRA 7.876,85 0,00 0,00 0,00 0,00 7.876,85 0,00 0,00 0,00 
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 327.828,58 84.210,21 0,00 0,00 0,00 412.038,79 0,00 0,00 0,00 
270660 PAULO JACINTO 168.359,70 0,00 0,00 0,00 0,00 168.359,70 0,00 0,00 0,00 
270670 PENEDO 3.163.833,39 1.816.995,81 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.086.429,20 
270680 PIAÇABUÇU 150.136,53 0,00 0,00 0,00 0,00 150.136,53 0,00 0,00 0,00 
270690 PILAR 973.493,71 0,00 0,00 0,00 0,00 973.493,71 0,00 0,00 0,00 
270700 PINDOBA 6.266,68 0,00 0,00 0,00 0,00 6.266,68 0,00 0,00 0,00 
270710 PIRANHAS 843.937,28 132.100,30 0,00 0,00 0,00 976.037,58 0,00 0,00 0,00 
270730 PORTO CALVO 698.719,05 149.420,84 0,00 0,00 0,00 848.139,89 0,00 0,00 0,00 
270740 PORTO DE PEDRAS 42.431,42 0,00 0,00 0,00 0,00 42.431,42 0,00 0,00 0,00 
270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 69.890,88 0,00 0,00 0,00 0,00 69.890,88 0,00 0,00 0,00 
270720 POSSO DAS TRINCHEIRAS 14.269,65 0,00 0,00 0,00 0,00 14.269,65 0,00 0,00 0,00 
270760 QUEBRANGULO 366.947,13 9.270,67 0,00 0,00 0,00 376.217,80 0,00 0,00 0,00 
270770 RIO LARGO 1.368.999,62 2.830,90 0,00 0,00 0,00 1.371.830,52 0,00 0,00 0,00 
270780 ROTEIRO 10.613,37 0,00 0,00 0,00 0,00 10.613,37 0,00 0,00 0,00 
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 20.538,45 0,00 0,00 0,00 0,00 20.538,45 0,00 0,00 0,00 
270800 SANTANA DO IPANEMA 1.891.604,31 1.524.282,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.415.886,74 
270810 SANTANA DO MUNDAÚ 16.463,53 0,00 0,00 0,00 0,00 16.463,53 0,00 0,00 0,00 
270820 SÃO BRÁS 259.023,08 206.031,89 0,00 0,00 0,00 465.054,97 0,00 0,00 0,00 
270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 726.758,56 140.305,83 0,00 0,00 0,00 867.064,39 0,00 0,00 0,00 
270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 602.284,74 5.858,16 0,00 0,00 0,00 608.142,90 0,00 0,00 0,00 
270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 824.789,74 167.343,91 0,00 0,00 0,00 992.133,65 0,00 0,00 0,00 
270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2.521.936,71 1.591.502,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.113.439,09 
270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 10.431,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.431,00 0,00 0,00 0,00 
270880 SÃO SEBASTIÃO 384.034,75 0,00 105.600,00 0,00 0,00 384.034,75 0,00 0,00 105.600,00 
270890 SATUBA 11.910,33 0,00 0,00 0,00 0,00 11.910,33 0,00 0,00 0,00 
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 4.859,91 0,00 0,00 0,00 0,00 4.859,91 0,00 0,00 0,00 
270900 TANQUE D'ARCA 1.824,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.824,74 0,00 0,00 0,00 
270910 TAQUARANA 140.054,66 0,00 0,00 0,00 0,00 140.054,66 0,00 0,00 0,00 
270915 TEOTÔNIO VILELA 813.301,27 11.899,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 825.200,91 
270920 TRAIPU 114.428,18 0,00 0,00 0,00 0,00 114.428,18 0,00 0,00 0,00 
270930 UNIÃO DOS PALMARES 2.965.137,24 1.033.293,91 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.104.031,15 
270940 VIÇOSA 1.122.091,61 251.954,86 0,00 0,00 0,00 1.374.046,47 0,00 0,00 0,00 
Valores transferidos aos FMS 125.672.342,34 62.694.550,38 7.990.734,20 0,00 3 1.423.711,60 27.081.556,24 9.873.671,64 0,00 127.978.687,45 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - JANEIRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Competência: 200701 UF: AL 
Gestão IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Nº do contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora 
Gestão Municipal 270430 Maceió HOSPITAL UNIV. PROFESSOR ALBERTO ANTUNES 2006197 22 6.1.2006 9.873.671,64 
  TOTAL 9.873.671,64 

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - JANEIRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) 
Competência: 200701 UF: AL 
IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do TERMO Fundo ( FMS ou FES) que serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
270030 ARAPIRACA Unidade de Emergência do Agreste 3015408 01/2005 15.8.2005 FES 2.642.706,27 
270430 MACEIÓ Hospital Dr. José Carneiro 2008998 02/2005 15.8.2005 FES 2.118.792,36 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro Assis Chateaubriand 2008750 02/2005 15.8.2005 FES 111.444,33 
270430 MACEIÓ Hospital Dr. Hélvio Auto 2720035 02/2005 15.8.2005 FES 1.553.781,00 
270430 MACEIÓ Maternidade Escola Santa Mônica 2009250 02/2005 15.8.2005 FES 4.904.225,77 
270430 MACEIÓ Hospital Portugal Ramalho 2003368 02/2005 15.8.2005 FES 2.933.580,24 
270430 MACEIÓ Unidade de Emergência Dr. Armando Lages 2006510 02/2005 15.8.2005 FES 15.952.655,16 
270430 MACEIÓ I Centro de Saúde 2009846 02/2005 15.8.2005 FES 84.049,42 
270430 MACEIÓ II Centro de Saúde 2719576 02/2005 15.8.2005 FES 157.477,17 
270430 MACEIÓ Ambulatório 24hs Noélia Lessa 3460037 02/2005 15.8.2005 FES 53.755,44 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro Denilma Bulhões 2008742 02/2005 15.8.2005 FES 73.277,88 
270430 MACEIÓ Clínica Infantil Dayse Breda 2009900 02/2005 15.8.2005 FES 599.998,68 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro D. Miguel Fenelon 2008769 02/2005 15.8.2005 FES 96.664,32 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro Dr. João Fireman 2008785 02/2005 15.8.2005 FES 141.303,56 
  TOTAL 31.423.711,60