Portaria SE/MDIC nº 75 de 22/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2005

Amplia os limites de pagamentos mensais, constantes no Anexo I da Portaria SE-MDIC nº 73, de 17 de junho de 2005, publicada no DOU, de 21 de junho de 2005.

O Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 5.332, de 6 de janeiro de 2005, e do art. 70 da Portaria GM/MDIC nº 24, de 7 de janeiro de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e na Portaria Interministerial nº 39/MF/MP, de 29 de março de 2005 e,

Considerando a ampliação dos valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e Restos a Pagar de 2004, com o objetivo de permitir a execução de despesas de dividendos aos cotistas minoritários do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 146/MP/MF, de 1º de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamentos mensais, constantes no Anexo I da Portaria SE-MDIC nº 73, de 17 de junho de 2005, publicada no DOU, de 21 de junho de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com base na Portaria Interministerial nº 146/MP/MF, de 1º de julho de 2005.

RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO

ANEXO
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA SE-MDIC Nº 73, de 17 DE JUNHO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
74903       FND 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 
TOTAL GERAL 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 
Fontes: 0100, 0172, 0174, 0180, 0280 e 0680