Portaria IBAMA nº 75 de 24/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005
Estabelece o limite da zona de amortecimento da Estação Ecológica da Mata Preta, criada pelo Decreto de 19 de outubro de 2005 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM nº 230, de 14 de maio de 2002, Considerando as disposições do art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do seu perímetro, o limite da zona de amortecimento da Estação Ecológica da Mata Preta, criada pelo Decreto de 19 de outubro de 2005.
Art. 2º A ocupação e uso dos recursos na zona de amortecimento serão estabelecidos no plano de manejo da mencionada unidade de conservação.
Art. 3º As culturas de espécies florestais exóticas incidentes nos limites da citada unidade de conservação poderão ser exploradas, no prazo máximo de dois anos, nas condições previstas no plano de manejo aprovado por esta Autarquia.
Parágrafo único. A exploração de que trata o caput deste artigo não poderá causar dano aos atributos ambientais que justificaram a criação da unidade de conservação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS